São Paulo, segunda, 16 de março de 1998

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OPINIÃO
Assistência à criança


MAURICIO NAJAR

Vários atos e iniciativas na administração pública, muitas vezes, dependem exclusivamente de criatividade e vontade de realizá-las. Medidas simples, de custos quase desprezíveis, têm alcance enorme, beneficiando milhares e milhares de pessoas.
Recentemente, implantamos o Programa de Inserção da Criança Portadora de Deficiência na Rede de Creches, que está atendendo crianças de até 7 anos portadoras de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla nas 718 creches municipais, com prioridade para a matrícula, até o limite de 5% da capacidade de atendimento. Tudo com custos baixíssimos.
Outra iniciativa implantada pela secretaria foi a de estender para até 6 anos e 11 meses de idade o atendimento de crianças nas creches municipais e conveniadas. A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional estabelece que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos.
Em consequência dessa lei, as mães que necessitavam trabalhar não tinham onde deixar os seus filhos de 4 até 7 anos incompletos. Nessa faixa etária, elas têm que frequentar as Escolas Municipais de Educação Infantil, cujo turno é de quatro horas apenas.
Todos nós sabemos a intensidade com que o desemprego atinge os lares brasileiros, obrigando quase todos os membros da família a procurar alguma forma de trabalho, mesmo eventual. Mães são obrigadas a deixar os filhos pequenos e ir em busca de algum dinheiro para completar a renda familiar. Jovens abandonam os estudos e vão em busca de emprego.
As queixas contra a falta de atendimento para crianças acima de 4 anos nas creches eram numerosas. É inconcebível que se dê assistência a uma criança de 0 até 3 anos e 11 meses para depois abandoná-la.
Essa criança sem assistência fatalmente irá para a rua, pelo simples fato de a mãe não ter onde nem com quem deixá-la. Era uma situação muito delicada, que exigia solução conciliatória e eficaz.
Diante do problema, o prefeito Celso Pitta, eu e o secretário municipal da Educação, Ayres da Cunha, assinamos, em outubro, portaria estendendo para até 7 anos incompletos o atendimento de crianças. A iniciativa beneficiou, de imediato, 23 mil crianças, que seriam colocadas fora das creches ao completar 4 anos de idade.
Agora, as crianças de até 6 anos e 11 meses permanecem nas creches, em classes destacadas, das Escolas Municipais de Educação Infantil, utilizando toda a infra-estrutura da própria creche (alimentação, funcionários e dependências), com atendimento de dez horas. Assim, as mães vão ter tranquilidade para trabalhar.
Nas creches, as crianças serão atendidas pelos professores da Secretaria da Educação -portanto, com orientação pedagógica. A medida representa o reconhecimento do valor da mulher que trabalha e a solução do problema maior, que é a permanência da crianças na creche durante período integral.


Mauricio Najar, 63, é secretário municipal da Família e Bem-Estar de São Paulo.




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