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São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2003

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TAXA DO LIXO

Para ministra, serviço de coleta é divisível

Decisão do STF vai ser arma da Prefeitura de SP contra liminar

DA REPORTAGEM LOCAL
DO "AGORA"

A Prefeitura de São Paulo vai usar um julgamento do Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar liminar concedida a um condomínio comercial de São Paulo contra a taxa de lixo. A liminar, a primeira contra a taxa, foi concedida na sexta-feira pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, do ano passado, uma ministra do STF, ao dar seu voto em um recurso extraordinário, classificou como divisível o serviço de coleta -ou seja, ele seria passível de ser cobrado por meio de uma taxa.
Essa questão envolve discussão que está sendo travada na Justiça quanto à legalidade da taxa, criada no ano passado na Câmara Municipal e que está sendo cobrada pela primeira vez neste mês.
A análise feita pela ministra Ellen Gracie difere do argumento acatado pelo juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública ao conceder a liminar contra a taxa -não sendo divisível, seria impossível verificar a produção de lixo de cada cidadão e cobrar pela coleta.
"Neste julgado, se reconhece expressamente que o serviço de coleta é um serviço divisível", disse o secretário Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira (Negócios Jurídicos).
"A gente espera e confia que já em primeira instância a gente tenha a sentença favorável", disse ele sobre o recurso que deverá ser proposto nos próximos dias.
Ainda que o julgamento chegue a instâncias superiores, a prefeitura tem grandes chances de vencer porque, há quatro anos, todos os casos julgados no STF sobre o assunto tiveram decisões favoráveis à continuidade da cobrança.


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