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JUSTIÇA
PMs eram acusados de matar 3 sem-teto
Policiais são inocentados no caso da Juta
da Reportagem Local
Quatro policiais militares acusados da morte de três sem-teto durante uma desocupação na Fazenda da Juta, na zona leste de São
Paulo, em 20 de maio de 97, foram
inocentados pela primeira instância da Justiça paulista.
O juiz da Vara do Júri do Fórum
da Penha, Rogério Murillo Pereira
Cimino, entendeu que não haviam
provas suficientes que incriminassem o tenente-coronel João Isaias
Boscatti, o major Ademir Vituri, o
cabo Carlos Manoel da Costa e o
soldado Rui Pinto da Silva.
A decisão do juiz acolheu o pedido da defesa e também do promotor Rogério Leão Zagallo. Os acusados foram impronunciados (não
levados a julgamento popular).
A decisão do juiz será analisada
agora pelo Tribunal de Justiça, que
decidirá se ela foi correta ou se os
acusados devem ser levados a julgamento na Justiça comum.
"Não havia por parte dos milicianos intenção de enfrentar ou desafiar os sem-teto", sustentou o promotor Zagallo.
Na época, foi criticado o fato de a
PM não ter enviado policiais da
tropa de choque, desarmados, como é o recomendado para ações
com multidões.
O promotor alegou que "a não-utilização da tropa de choque pode
definir um erro de estratégia", mas
não uma intenção de um confronto violento. No confronto com a
polícia, morreram Crispim José da
Silva, Jurandir da Silva e Geraci
Reis de Morais. Ficou ferido Leandro Aparecido Ribeiro.
A PM foi ao local para fazer cumprir liminar de reintegração de
posse concedida pela 3ª Vara Cível
do Fórum de Itaquera. Na ocasião
houve confronto entre sem-teto e
policiais do 21º Batalhão da PM.
A denúncia do Ministério Público, de agosto de 97, acusou os oficiais de iniciarem prematuramente a operação, pois não esperaram
a chegada da tropa especializada.
Por isso, teriam agido com dolo
eventual, ou seja, assumiram o risco de produzir uma tragédia.
O cabo Costa foi acusado de matar Crispim José da Silva e o soldado Rui Pinto, de assassinar Jurandir da Silva. O juiz entendeu que os
PMs agiram em legítima defesa.
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