São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2001

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CONSUMO

SAÚDE

Para Procon e Idec, correções permitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ferem direitos do consumidor

Reajustes liberados pela ANS são contestados

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada há um ano e meio para regular e fiscalizar o setor privado de assistência à saúde, é acusada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de autorizar reajustes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para as instituições, os reajustes autorizados neste ano pela agência não têm base adequada ou respaldo legal. Elas recomendam contestação aos usuários.
Isso cria uma situação inusitada: consumidores passam a enfrentar operadoras e a agência, que tem a função de protegê-los.
Os reajustes criticados são o anual (para recompor preços do setor, limitado a 8,71%), o de mudança de faixa etária, que a agência permitiu aos planos antigos, e as revisões técnicas concedidas à Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e à Interclínicas.
O aumento de 8,71%, de acordo com Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon/SP, está acima da média de reajuste do setor. "Os índices de recomposição do segmento saúde ficaram na faixa de 6,25%."
Sobre os reajustes por mudança de faixa etária, concedidos a 34 operadoras (cerca de 457 planos antigos), o Procon/SP enviou ao Ministério Público Federal estudo apontando as distorções cometidas pela agência à luz do CDC.
Os reajustes incidem nos contratos de mais de dez anos firmados antes de janeiro de 99 cujo titular tenha mais de 60 anos.
Grande parte desses contratos não apresentaram, quando de sua assinatura, informações claras e precisas como determina o CDC.
Faltam previsão de reajuste por faixa etária e seus percentuais e os índices para as faixas. Há também fórmulas obscuras e percentuais fixos, mas muito altos, caracterizando abusividade da cláusula.
Lúcia dá como exemplo uma empresa cujos contratos estipulam aumento de 600% sobre o valor da faixa de 18 anos (embora não mencione o valor cobrado dessa faixa) e mais 10% a cada ano aos que completam 70 anos.
"Há empresas que enviaram para análise da ANS contratos com percentuais e faixas etárias, mas os que existem no mercado são omissos. A agência não fez levantamento para saber se o contrato que as empresas apresentaram era verdadeiro", diz a assistente.
Procon/SP e Idec discordam da visão da ANS, que considera parte do contrato as antigas tabelas de preços das operadoras. "Essas tabelas eram usadas exclusivamente por empresas e vendedores e não eram entregues aos consumidores. Quando muito, eram exibidas no ato da contratação. Não podem ser consideradas como informação ou publicidade precisa, como diz o código", diz Lúcia.
Também são contestados os reajustes autorizados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por notas técnicas e ratificados pela ANS.
"A Susep autorizou subjetivamente e genericamente os reajustes por faixa etária, e a ANS lavou as mãos. Diz que não há razão para revê-los. Nem a tabela de vendas nem as notas técnicas constituem informação clara nos termos do CDC", diz Andrea Salazar, advogada do Idec.
Os reajustes concedidos às Classes Laboriosas e à Interclínicas configuram, segundo Idec e Procon/SP, alteração unilateral do contrato.
As empresas, respaldadas pela ANS, ofereceram aos conveniados três opções que representam aumento da mensalidade, redução da rede credenciada e/ou cobrança de taxa sobre consultas e exames feitos.
"É alteração forçada de conteúdo, preço e qualidade do contrato, o que fere o CDC e a Constituição", diz Andrea.



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