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CONSUMO
SAÚDE
Para Procon e Idec, correções permitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ferem direitos do consumidor
Reajustes liberados pela ANS são contestados
EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), criada há um
ano e meio para regular e fiscalizar o setor privado de assistência
à saúde, é acusada pela Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP) e
pelo Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) de autorizar reajustes que ferem o Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
Para as instituições, os reajustes
autorizados neste ano pela agência não têm base adequada ou respaldo legal. Elas recomendam
contestação aos usuários.
Isso cria uma situação inusitada: consumidores passam a enfrentar operadoras e a agência,
que tem a função de protegê-los.
Os reajustes criticados são o
anual (para recompor preços do
setor, limitado a 8,71%), o de mudança de faixa etária, que a agência permitiu aos planos antigos, e
as revisões técnicas concedidas à
Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e à Interclínicas.
O aumento de 8,71%, de acordo
com Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon/SP,
está acima da média de reajuste
do setor. "Os índices de recomposição do segmento saúde ficaram
na faixa de 6,25%."
Sobre os reajustes por mudança
de faixa etária, concedidos a 34
operadoras (cerca de 457 planos
antigos), o Procon/SP enviou ao
Ministério Público Federal estudo
apontando as distorções cometidas pela agência à luz do CDC.
Os reajustes incidem nos contratos de mais de dez anos firmados antes de janeiro de 99 cujo titular tenha mais de 60 anos.
Grande parte desses contratos
não apresentaram, quando de sua
assinatura, informações claras e
precisas como determina o CDC.
Faltam previsão de reajuste por
faixa etária e seus percentuais e os
índices para as faixas. Há também
fórmulas obscuras e percentuais
fixos, mas muito altos, caracterizando abusividade da cláusula.
Lúcia dá como exemplo uma
empresa cujos contratos estipulam aumento de 600% sobre o valor da faixa de 18 anos (embora
não mencione o valor cobrado
dessa faixa) e mais 10% a cada ano
aos que completam 70 anos.
"Há empresas que enviaram para análise da ANS contratos com
percentuais e faixas etárias, mas
os que existem no mercado são
omissos. A agência não fez levantamento para saber se o contrato
que as empresas apresentaram
era verdadeiro", diz a assistente.
Procon/SP e Idec discordam da
visão da ANS, que considera parte
do contrato as antigas tabelas de
preços das operadoras. "Essas tabelas eram usadas exclusivamente por empresas e vendedores e
não eram entregues aos consumidores. Quando muito, eram exibidas no ato da contratação. Não
podem ser consideradas como informação ou publicidade precisa,
como diz o código", diz Lúcia.
Também são contestados os
reajustes autorizados pela Susep
(Superintendência de Seguros
Privados) por notas técnicas e ratificados pela ANS.
"A Susep autorizou subjetivamente e genericamente os reajustes por faixa etária, e a ANS lavou
as mãos. Diz que não há razão para revê-los. Nem a tabela de vendas nem as notas técnicas constituem informação clara nos termos do CDC", diz Andrea Salazar, advogada do Idec.
Os reajustes concedidos às Classes Laboriosas e à Interclínicas
configuram, segundo Idec e Procon/SP, alteração unilateral do
contrato.
As empresas, respaldadas pela
ANS, ofereceram aos conveniados três opções que representam
aumento da mensalidade, redução da rede credenciada e/ou cobrança de taxa sobre consultas e
exames feitos.
"É alteração forçada de conteúdo, preço e qualidade do contrato,
o que fere o CDC e a Constituição", diz Andrea.
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