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Pai que ataca imagem do outro pode perder guarda
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A prática de pai ou mãe desconstruir a imagem um do outro para o filho de forma sistemática, fazendo com que a
criança passe a odiar um deles,
pode ter como punição a perda
da guarda e até a suspensão da
autoridade parental -o poder
familiar do pai ou da mãe.
A medida está em projeto de
lei aprovado ontem em comissão da Câmara dos Deputados.
Conhecido como alienação
parental, esse ato ocorre principalmente nos casos de separação e pode ter consequências
graves para a criança. Além de
afastá-la de parte da família, a
alienação causa depressão, dificuldade no aprendizado, sentimento de rejeição e pode levar
até ao suicídio, diz Sandra Baccara Araújo, psicóloga e professora do UniCeub (Centro Universitário de Brasília).
O projeto foi apresentado pelo deputado Regis Oliveira
(PSC-SP) e feito em colaboração com pais separados que
passaram por essa situação.
O texto, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e, depois, tramitará no Senado. Caso seja
aprovado, segue ainda para
sanção presidencial.
A alienação parental é bem
mais que a consequência de um
mero desentendimento entre
os pais da criança. "É abuso
emocional", diz o juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, que encabeçou a proposta.
A bacharel em direito Daniela Lopes Mendes, 37, sabe bem
o que é isso. Ela descobriu o nome do pai aos seis anos, idade
que tinha quando o viu pela primeira vez. Só repetiu o encontro aos 18. Durante todo esse
tempo, ouviu da mãe que o pai
não queria contato e que tinha
abandonado as duas filhas.
Ela conta que a mãe falava
até que tinha apanhado dele
quando estava grávida. Anos
depois, o pai de Daniela negou o
abandono e disse que queria
preservar as filhas. O estrago,
porém, estava feito.
"Cresci achando que meu pai
tinha me rejeitado. Isso afeta
sua autoestima, você pensa que
você não serve, que ele não gosta de você", diz ela.
A compreensão de que vivia a
alienação parental só veio
quando a mãe se separou pela
segunda vez e, diz Daniela, repetiu o comportamento de desconstruir a imagem do segundo
marido frente aos dois filhos do
novo casamento. Hoje ela não
fala com a mãe, mas mantém
contato com o pai.
O alienador é, normalmente,
quem tem a guarda da criança
(mulheres, na maior parte das
vezes) e enfrenta a situação em
que o ex-companheiro constrói
uma nova família. O compartilhamento da guarda tende a
evitar a alienação.
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