|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LEIS
Para especialistas, opinião
pública prejudica a Justiça
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Julgamentos
são subjetivos.
Dependem da
interpretação
dada aos fatos e
à lei. Por isso,
nem sempre as
decisões judiciais agradam à opinião pública.
Mas deve essa opinião pública
ser levada em conta na hora da decisão? O juiz deve agir como um
instrumento de satisfação do sentimento popular? Ou deve ser independente e decidir de acordo
com a lei e sua convicção, forjada
nas provas reunidas no processo?
Cinco especialistas consultados
pela Folha -dois juízes e três advogados- entendem que a interferência da opinião pública no
processo de decisão do juiz pode
ser perigosa e criar muita injustiça.
Eles lembram também que o Legislativo, quando vota emocionalmente, acaba produzindo leis
ruins, como a Lei dos Crimes Hediondos (leia texto abaixo).
A pressão popular torna-se notória nos casos de grande repercussão na mídia.
Aparece como reação ao delito
noticiado e na forma mais primitiva e instintiva: o desejo de vingança, de punição ao crime cometido.
"Popularidade não é, nem deve
ser, requisito da sentença judicial.
No dia em que o Poder Judiciário
se curvar a qualquer tipo de pressão, ainda que seja da opinião pública, nós correremos o risco de
ver muitas injustiças", alerta
Eduardo Muylaert Antunes, advogado criminalista.
Alberto Zacharias Toron, também advogado criminalista, diz
que a idéia de fazer justiça está ancorada no bom senso, na lei e na
serenidade. Não envolve emoções.
Para ele, o juiz não pode pautar-se pela indiferença nem pela
revolta, sob pena de perder a objetividade e tornar-se injusto.
"O juiz tem de ficar a salvo de
pressões, sejam elas quais forem.
Não pode abrir mão da serenidade.
Isso é difícil, mas é quase um pressuposto para ser justo", afirma ele.
Paulo José da Costa, advogado e
professor de direito penal, diz que
decisão judicial não é para ser
aplaudida, nem criticada.
"O juiz deve ser independente e
julgar à luz da Constituição e da lei.
Se ele interpretar mal a lei, cabe reforma pelo órgão superior. Para isso existem os recursos", diz.
Na opinião de Dyrceu Cintra,
presidente da Associação Juízes
para a Democracia, o papel do juiz
não é exercer a repressão (que deve
ser exercida pelos órgãos estatais
competentes), mas impor limites a
ela.
Ele diz que o direito penal moderno baseia-se mais na responsabilidade pelo ato e não só no resultado que esse ato produziu.
E o direito penal tem dupla função: permite ao Estado punir e oferece ao réu garantias contra abusos na forma de punir.
"O juiz deve ficar no meio das
duas lógicas: a da punição e a da
garantia. O perigo de atender ao
clamor popular é que este só leva
em conta a necessidade de punir",
afirma Luiz Flávio Gomes, juiz da
26ª Vara Criminal de São Paulo.
Segundo Gomes, os valores que
o juiz deve levar em conta ao decidir são: 1) os direitos e garantias
fundamentais previstos na Constituição; 2) as leis; 3) a realidade social, os usos e costumes.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|