|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Decisão de júri
é pouco técnica
especial para a Folha
O júri popular -composto por
sete cidadãos sorteados- é competente para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida,
tentados ou realizados: homicídio,
aborto, infanticídio (mãe contra
filho recém-nascido) e induzimento ao suicídio.
A principal crítica que se faz ao
júri é a de que não garante uma solução técnica adequada, ou seja, é
mais permeável a pressões e circunstâncias, que o levam a tomar
decisões mais emocionais.
Nas pequenas comunidades, dizem os críticos do júri, essa deficiência torna-se mais evidente. Segundo eles, dificilmente um acusado de grande prestígio local é
condenado.
Mas o júri também tem seus defensores, que o consideram um
instrumento de participação democrática no processo decisório
da Justiça.
Para seus defensores, o júri tem
um referencial de sensibilidade
mais agudo que o juiz de direito,
pois este tende a ser mais formal e
dogmático.
Entre os argumentos favoráveis
ao júri está o de que ele propicia
um julgamento mais humano.
"Na dúvida, jurado não condena.
Prefere absolver um culpado a
conviver com a dúvida de ter condenado um inocente", afirma
Maurides de Melo Ribeiro, advogado criminalista.
Além do mais, dizem os defensores do júri, ele tem a possibilidade
de ser mais justo, pois sete pessoas
participam do julgamento e não
apenas uma só.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|