São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997.



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SAÚDE
Secretaria da Saúde do Estado ainda não havia colocado o projeto em prática por medo de sofrer ações na Justiça
Aprovada lei de distribuição de seringas

LUCIA MARTINS
da Reportagem Local

A Assembléia Legislativa aprovou ontem lei que prevê a distribuição e troca de seringas descartáveis para usuários de drogas injetáveis no Estado de São Paulo.
A Secretaria da Saúde do Estado pode começar a distribuir imediatamente após a regulamentação da lei. Ela foi enviada ao governador Mário Covas, que tem 15 dias para sancioná-la, e depois terá mais 30 dias para ser regulamentada.
A idéia de trocar seringas é antiga porque o uso de drogas injetáveis é hoje a principal forma de transmissão do HIV (que causa a Aids) no Estado (leia texto nesta página).
A secretaria já havia divulgado que pretendia começar o programa neste mês. Mas até agora ela não colocou o projeto em prática, porque tem medo que ele seja barrado por ações na Justiça.
Em 1995, projeto semelhante iniciado pela Prefeitura de Santos (SP) foi barrado na Justiça por um mandado de segurança do Ministério Público da cidade.
A ação foi baseada no argumento que distribuir seringas estimula o uso de drogas e, por isso, fere a Lei de Entorpecentes.
O contra-argumento é que na época dessa lei (de 1976) a Aids ainda não existia. "Agora será mais difícil barrar a idéia", afirma o deputado Paulo Teixeira (PT), autor da lei.
Diz a lei estadual que a "secretaria está autorizada a adquirir e distribuir seringas descartáveis aos usuários de drogas".
Segundo o promotor de Justiça de São Paulo e professor de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade Paulista Roberto Livianu, a existência de uma lei estadual não impede que qualquer pessoa tente barrar a distribuição baseada na Lei de Entorpecentes, que é federal.
"Se alguém usa o argumento de que o programa estimula o uso de drogas, a questão vira uma questão da União. A lei estadual não tem valor", diz.
Livianu afirma, no entanto, que a existência de uma lei estadual "solidifica e fortifica a intenção do governo de tentar levar adiante um programa de saúde pública".
Data indefinida
A Secretaria da Saúde do Estado ainda não definiu o dia em que começa o programa de distribuição. A idéia inicial é fazer um projeto piloto em sete cidades (entre elas São Paulo), onde já existe uma estrutura para realizar o programa (chamado Redução de Danos). Outras três cidades estão em processo de instalação.
"Com a aprovação da lei, a gente vai discutir a regulamentação o mais rápido possível e colocá-la em prática", afirma Alexandre Grangeiro, coordenador-adjunto do Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids da Secretaria da Saúde do Estado.



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