São Paulo, sábado, 16 de outubro de 2010 |
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Convocar criança não se justifica, diz magistrado Para coordenador de Infância e Juventude do TJ-SP, estatuto não prevê isso "Chamar os pais para conversar, em uma circunstância excepcional, já seria muito", afirma ele DE CUIABÁ
O desembargador Antônio
Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude
do Tribunal de Justiça de São
Paulo, disse ontem à Folha
que uma criança não pode
ser chamada a prestar esclarecimentos a autoridades sob
nenhuma justificativa.
Folha - É possível, do ponto de vista jurídico, notificar uma criança de oito anos a prestar esclarecimentos a um promotor de Justiça? Antônio Carlos Malheiros - Entendo que não. Chamar os pais para conversar, em uma circunstância excepcional, já seria muito. A Promotoria de MS disse que apura denúncia de ato infracional cometido pela criança e que o ECA prevê, nesses casos, medidas de proteção. Não existe ato infracional entre crianças. E as medidas de proteção às crianças são exatamente para evitar que elas sejam expostas a ambientes que possam ser hostis. Sabe Deus o susto que uma criança pode levar ao ser colocada diante de uma autoridade para se explicar. O que poderia ser feito em uma situação semelhante? Uma criança morder a outra? Isso deve acontecer, por dia, uns 4 milhões de vezes. É a menina que puxa o cabelo da outra. O menininho enfiando o dedo no olho do outro. Em situações como essa, vale muito mais uma bronca, um pito, um castigo. E só. E se a situação fosse realmente grave? Tivemos em São Paulo um caso que deixava a gente sem saber o que falar. Um menino, que agora já é adolescentes, mas que furtava veículos desde os oito, nove anos. Numa dessas, a gente fica estremecido e se pergunta: "O que vamos fazer?". Ele até chegou a ser conduzido a uma delegacia, mas saiu em seguida e seus pais foram chamados. Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Outro lado: Foi procedimento administrativo, afirma promotora Índice | Comunicar Erros |
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