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OUTRO LADO
Foi procedimento administrativo, afirma promotora
DE CUIABÁ
A promotora Vera Aparecida Vieira, da 28ª Promotoria
da Infância e Juventude de
Campo Grande, disse que a
notificação encaminhada ao
garoto e seus pais é um "procedimento administrativo"
que foi "abordado de forma
distorcida" pela imprensa.
"A notificação é para uma
oitiva. A criança deve comparecer na presença dos pais.
[...] Não vejo necessidade de
tanto alarme, principalmente porque o caso corre em segredo de Justiça", disse, em
nota enviada à imprensa.
Segundo ela, o ECA prevê
"medidas de proteção" para
crianças que tenham cometido "atos infracionais".
"Quando uma criança pratica tal ato, são aplicadas as
medidas de proteção necessárias, razão pela qual foi expedida uma notificação, onde consta o nome da criança
e de seus responsáveis."
Na nota, a promotora citou
que, "em caso de comprovação da prática infracional"
por crianças, o ECA prevê
aplicação de medidas de proteção que podem incluir "requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial" e "inclusão
em programa comunitário ou
oficial de auxílio à família".
Expedida antes da audiência, à qual a criança e seus
pais compareceram, a nota
traz a advertência de que "caso não haja o comparecimento dos responsáveis, [o episódio] será enquadrado no artigo 330 do Código Penal, crime de desobediência".
Procurada, a assessoria de
imprensa do Ministério Público disse que não seria feito
nenhum novo pronunciamento, além da nota.
(RV)
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