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Maioria é suspensa por até 4 meses
da Reportagem Local
Apesar do rigor da nova lei de
trânsito, a maioria das suspensões
aplicadas pelo Detran de São Paulo não ultrapassou a marca dos
quatro meses. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o infrator pode ter a habilitação suspensa de 1 a 12 meses.
A quarta lista divulgada ontem
pelo departamento é a primeira
que vem com motoristas punidos
com um ano de suspensão. Ao todo, três pessoas ficarão sem dirigir
por esse período. O assessor judicial do Detran, Gilson Cezar Silveira, nega que o departamento
esteja sendo condescendente.
"Nós estamos seguindo as resoluções do novo código. O que está
acontecendo é que algumas das
multas mais graves, como excesso
de velocidade, são de competência
do município e ainda não foram
contabilizadas", explicou.
Segundo o assessor, os motoristas que perderam a carteira de habilitação por um ano cometeram
infrações gravíssimas, como dirigir embriagado ou praticar racha.
A resolução do código determina que o motorista que atingiu os
20 pontos só com infrações leves e
médias deve ter a carteira suspensa por de um a três meses.
As infrações gravíssimas podem
ser de dois tipos. Para diferenciá-las, o código prevê a aplicação
de pesos como agravantes.
As infrações agravadas pelo fator
3 (exceder velocidade em até 20%)
tem uma suspensão que varia de
dois a sete meses.
Só os motoristas que cometeram
infrações multiplicadas por fator 5
podem ser punidos com suspensão de 4 a 12 meses. Na nova lista,
50% dos motoristas foram suspensos por dois meses.
Os motoristas que completaram
os 20 pontos dentro de um ano e
tiveram a carteira suspensa têm
prazo de 30 dias para entregar o
documento e apresentar recurso.
As infrações leves valem três
pontos. As médias, quatro pontos.
As multas graves significam cinco
pontos no prontuário, enquanto
as gravíssimas valem sete pontos.
O nome dos infratores incluídos
na quarta lista deverá ser publicado hoje no "Diário Oficial" do
Estado, segundo o Detran. O departamento informou que vai encaminhar as notificações das suspensões para a casa dos motoristas. Quem não atender a notificação dentro dos 30 dias perde automaticamente o direito de dirigir e
terá a habilitação bloqueada.
(GN)
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