São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2000


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AVIAÇÃO CIVIL
DAC lista norma para empresa
Famílias de vítimas terão assistência

da Sucursal do Rio

O "Diário Oficial" publicou ontem determinação do DAC (Departamento de Aviação Civil) que obriga todas as empresas aéreas nacionais e estrangeiras a apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de assistência a familiares de vítimas de desastre aéreo.
Entre os itens que as companhias deverão apresentar em seu plano, destacam-se: um número de telefone exclusivo para chamadas gratuitas; elaboração imediata da lista de vítimas; transporte da família para o local do acidente; hospedagem, alimentação e assistência médica e psicológica, além de auxílio no serviço funerário.
Conforme a determinação do DAC, a notificação do desastre aéreo à família das vítimas deverá ser feita pessoalmente, na medida do possível, antes de os nomes serem divulgados publicamente.
Todas as informações fornecidas pelos passageiros terão que ser confidenciais.
As empresas aéreas também terão que cadastrar informações sobre cada passageiro (como nome e telefone de uma pessoa da família) no momento do embarque.



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