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AVIAÇÃO CIVIL
DAC lista norma para empresa
Famílias de vítimas terão assistência
da Sucursal do Rio
O "Diário Oficial" publicou ontem determinação do DAC (Departamento de Aviação Civil) que
obriga todas as empresas aéreas
nacionais e estrangeiras a apresentar, no prazo de 180 dias, um
plano de assistência a familiares
de vítimas de desastre aéreo.
Entre os itens que as companhias deverão apresentar em seu
plano, destacam-se: um número
de telefone exclusivo para chamadas gratuitas; elaboração imediata
da lista de vítimas; transporte da
família para o local do acidente;
hospedagem, alimentação e assistência médica e psicológica, além
de auxílio no serviço funerário.
Conforme a determinação do
DAC, a notificação do desastre aéreo à família das vítimas deverá
ser feita pessoalmente, na medida
do possível, antes de os nomes serem divulgados publicamente.
Todas as informações fornecidas pelos passageiros terão que
ser confidenciais.
As empresas aéreas também terão que cadastrar informações sobre cada passageiro (como nome
e telefone de uma pessoa da família) no momento do embarque.
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