São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 2006

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BAHIA

Ação é movida por alunos que não tiveram diploma reconhecido pelo MEC

Faculdade é condenada por dano moral

LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Cível de Salvador, condenou a Primeira Igreja Batista do Brasil e a Faculdade Evangélica de Salvador a pagar uma indenização de R$ 1,665 milhão por danos morais a 15 estudantes.
Os alunos cursaram pedagogia e música na instituição, em 1997, e não tiveram os seus diplomas reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação). Cada um vai receber R$ 111 mil.
De acordo com a ação, somente depois que efetuaram as suas matrículas é que os estudantes foram informados pela instituição de que os dois cursos ainda não eram reconhecidos pelo MEC.
Segundo os advogados contratados pelos estudantes, o reitor da faculdade à época, o pastor Ivan Pitzes, teria dito aos universitários que a tramitação para o reconhecimento dos cursos estava dentro dos prazos.
Três anos após o início das aulas, os alunos de pedagogia e música foram informados de que os cursos não haviam sido reconhecidos pelo MEC "por problemas de nomenclatura".
No dia 22 de fevereiro de 2002, o curso de pedagogia foi reconhecido pelo governo federal, mas o MEC negou o pedido apresentado pela faculdade para validar o diploma dos estudantes.
A mesma medida foi adotada em relação ao curso de música, reconhecido em 2003. Em sua sentença, o juiz disse que a faculdade prejudicou os estudantes.
A Folha entrou em contato ontem à noite com a Primeira Igreja Batista do Brasil e com a Faculdade Evangélica de Salvador. Funcionários informaram que os responsáveis pela instituição estavam em reunião e não poderiam ser interrompidos. A faculdade pode recorrer da decisão.


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