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PROJETO DE LEI
Proposta do Ministério da Justiça prevê pena de 1 a 4 anos de prisão
Trabalho infantil pode virar crime
LEILA SUWWAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Justiça quer
transformar a exploração do trabalho infantil em crime, com pena de reclusão de um a quatro
anos. O projeto de lei, que ainda
será analisado pelo Congresso,
enquadra quem empregar menores de 14 anos.
Atualmente, o trabalho infantil
é proibido para menores de 14
anos pela Constituição. Dos 14 até
os 16, o trabalho de aprendiz é
permitido. Apesar disso, o explorador de trabalho infantil não é
reprimido. A polícia trabalha
principalmente para libertar as
crianças e adolescentes nessas
condições.
De acordo com o ministro da
Justiça, Miguel Reale Júnior, a
aprovação do projeto permitirá
que a Polícia Federal -crimes
trabalhistas são de competência
da Justiça Federal- prenda em
flagrante o explorador de trabalho infantil.
"Hoje o governo já faz um trabalho preventivo, mas falta o aspecto repressivo", disse Reale.
"O trabalho infantil impede a
formação da criança. Além de autoridade e disciplina, é preciso solidariedade e compreensão com a
criança", afirmou o ministro.
A intenção do governo é enquadrar todos os tipos de trabalho infantil, com exceção de tarefas domésticas moderadas dentro de
seu próprio ambiente familiar.
Isso não excluiria o trabalho doméstico infantil quando se tratar
de uma relação empregatícia, fora
de casa.
Atualmente, existem cerca de
500 mil crianças e adolescentes
menores de 16 anos que são empregados domésticos no Brasil,
segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
De acordo com pesquisadores
do órgão, 90% desses trabalhadores são meninas. Ainda segundo
eles, a maioria dos trabalhadores
domésticos infantis recebe menos
de um salário mínimo por mês e
não conhece seus direitos de
criança e de trabalhador.
Se for aprovada, a lei permitirá
inclusive que a polícia entre na casa do acusado, se houver flagrante, para efetuar a prisão e libertar a
criança ou adolescente.
Hoje é praticamente impossível
fiscalizar o trabalho infantil dentro dos domicílios, porque o empregador não está, a rigor, cometendo um crime e a Constituição
garante a inviolabilidade do domicílio.
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