São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 2002

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PROJETO DE LEI

Proposta do Ministério da Justiça prevê pena de 1 a 4 anos de prisão

Trabalho infantil pode virar crime

LEILA SUWWAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça quer transformar a exploração do trabalho infantil em crime, com pena de reclusão de um a quatro anos. O projeto de lei, que ainda será analisado pelo Congresso, enquadra quem empregar menores de 14 anos.
Atualmente, o trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos pela Constituição. Dos 14 até os 16, o trabalho de aprendiz é permitido. Apesar disso, o explorador de trabalho infantil não é reprimido. A polícia trabalha principalmente para libertar as crianças e adolescentes nessas condições.
De acordo com o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, a aprovação do projeto permitirá que a Polícia Federal -crimes trabalhistas são de competência da Justiça Federal- prenda em flagrante o explorador de trabalho infantil.
"Hoje o governo já faz um trabalho preventivo, mas falta o aspecto repressivo", disse Reale.
"O trabalho infantil impede a formação da criança. Além de autoridade e disciplina, é preciso solidariedade e compreensão com a criança", afirmou o ministro.
A intenção do governo é enquadrar todos os tipos de trabalho infantil, com exceção de tarefas domésticas moderadas dentro de seu próprio ambiente familiar.
Isso não excluiria o trabalho doméstico infantil quando se tratar de uma relação empregatícia, fora de casa.
Atualmente, existem cerca de 500 mil crianças e adolescentes menores de 16 anos que são empregados domésticos no Brasil, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
De acordo com pesquisadores do órgão, 90% desses trabalhadores são meninas. Ainda segundo eles, a maioria dos trabalhadores domésticos infantis recebe menos de um salário mínimo por mês e não conhece seus direitos de criança e de trabalhador.
Se for aprovada, a lei permitirá inclusive que a polícia entre na casa do acusado, se houver flagrante, para efetuar a prisão e libertar a criança ou adolescente.
Hoje é praticamente impossível fiscalizar o trabalho infantil dentro dos domicílios, porque o empregador não está, a rigor, cometendo um crime e a Constituição garante a inviolabilidade do domicílio.



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