São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2005

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JUSTIÇA

Contrato de segurada, de 1991, é anterior à regulamentação do setor; Amil será obrigada a ressarcir despesas de internação

STJ anula cláusula de plano que exclui Aids

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou nula uma cláusula de contrato de seguro-saúde que excluía o tratamento de Aids e de doenças dela decorrentes e reconheceu a obrigação de a Amil Assistência Médica Internacional ressarcir uma segurada por despesas com internação para controlar doenças oportunistas.
A 3ª Turma do STJ aceitou um recurso da aposentada M.C.M.P., de São Paulo, contra a Amil. O contrato é de 1991. A partir de 1998, com a edição da lei 9.656, que dispõe sobre essa atividade, as administradoras de planos de saúde passaram a ser obrigadas a cobrir o tratamento de Aids.
A Amil informou que os contratos posteriores a 1998 não contêm essa cláusula e que, no caso dos contratos anteriores, ofereceu a oportunidade de os associados se adaptarem às novas condições para ter o acesso aos benefícios previstos na nova legislação.
Essa não é a primeira vez que o STJ julga essa questão. O tribunal já tem jurisprudência consolidada sobre o tema. A cláusula que desobriga a cobertura de tratamento de Aids e doenças oportunistas é considerada abusiva.
Em decisão recente, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro determinou o cancelamento de cláusula de contrato da Bradesco Seguros que excluía o tratamento de Aids. Nesse caso, o contrato também é de 1991, sete anos antes de a lei entrar em vigor.
Em setembro de 2004, a 3ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma usuária de plano de saúde contratado da Bradesco Seguros ao ressarcimento de despesas com internação.
Cinco anos depois de assinar o contrato, em 1993, a segurada foi internada com úlcera duodenal e infecção urinária. Conforme o processo, a seguradora inicialmente autorizou a internação e o prolongamento da estada no hospital por sete meses, mas depois se recusou a ressarcir.
Nesse caso, a Bradesco Seguros disse que a usuária do plano tinha conhecimento prévio da doença, o que tiraria o seu direito de ter as despesas médicas cobertas, mas esse fato não teria ficado provado no processo. No outro, decidido por Pádua Ribeiro, essa seguradora argumentou que a cláusula que excluía a Aids era legal.


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