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JUSTIÇA
Contrato de segurada, de 1991, é anterior à regulamentação do setor; Amil será obrigada a ressarcir despesas de internação
STJ anula cláusula de plano que exclui Aids
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) declarou nula uma cláusula de contrato de seguro-saúde
que excluía o tratamento de Aids
e de doenças dela decorrentes e
reconheceu a obrigação de a Amil
Assistência Médica Internacional
ressarcir uma segurada por despesas com internação para controlar doenças oportunistas.
A 3ª Turma do STJ aceitou um
recurso da aposentada M.C.M.P.,
de São Paulo, contra a Amil. O
contrato é de 1991. A partir de
1998, com a edição da lei 9.656,
que dispõe sobre essa atividade,
as administradoras de planos de
saúde passaram a ser obrigadas a
cobrir o tratamento de Aids.
A Amil informou que os contratos posteriores a 1998 não contêm
essa cláusula e que, no caso dos
contratos anteriores, ofereceu a
oportunidade de os associados se
adaptarem às novas condições
para ter o acesso aos benefícios
previstos na nova legislação.
Essa não é a primeira vez que o
STJ julga essa questão. O tribunal
já tem jurisprudência consolidada sobre o tema. A cláusula que
desobriga a cobertura de tratamento de Aids e doenças oportunistas é considerada abusiva.
Em decisão recente, o ministro
Antônio de Pádua Ribeiro determinou o cancelamento de cláusula de contrato da Bradesco Seguros que excluía o tratamento de
Aids. Nesse caso, o contrato também é de 1991, sete anos antes de a
lei entrar em vigor.
Em setembro de 2004, a 3ª Turma do STJ reconheceu o direito
de uma usuária de plano de saúde
contratado da Bradesco Seguros
ao ressarcimento de despesas
com internação.
Cinco anos depois de assinar o
contrato, em 1993, a segurada foi
internada com úlcera duodenal e
infecção urinária. Conforme o
processo, a seguradora inicialmente autorizou a internação e o
prolongamento da estada no hospital por sete meses, mas depois
se recusou a ressarcir.
Nesse caso, a Bradesco Seguros
disse que a usuária do plano tinha
conhecimento prévio da doença,
o que tiraria o seu direito de ter as
despesas médicas cobertas, mas
esse fato não teria ficado provado
no processo. No outro, decidido
por Pádua Ribeiro, essa seguradora argumentou que a cláusula que
excluía a Aids era legal.
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