São Paulo, Quinta-feira, 17 de Junho de 1999
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JUSTIÇA
Liminar veta inspeção de veículos no Rio e no RS

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por liminar, leis estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul que tratavam da inspeção de veículos.
As liminares foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do ministro da Justiça, Renan Calheiros.
Em decisão unânime, os ministros do STF consideraram que a Constituição só autoriza a União a legislar sobre trânsito. Para eles, os Estados só podem estabelecer normas relacionadas à educação para a segurança no trânsito.
Eles levaram em conta decisões anteriores contra uma lei do Mato Grosso que tratava da colocação de película nos vidros dos carros e outra do Distrito Federal que disciplinava o uso de barreiras eletrônicas.
A lei do Rio estava em vigor desde 97. A lei gaúcha é deste ano. Elas autorizavam os governos a vender para o setor privado a concessão para exploração dos serviços de vistoria e inspeção de veículos.


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