|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Liminar veta
inspeção de
veículos no
Rio e no RS
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por liminar,
leis estaduais do Rio de Janeiro e
do Rio Grande do Sul que tratavam
da inspeção de veículos.
As liminares foram concedidas
em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Geraldo
Brindeiro, a pedido do ministro da
Justiça, Renan Calheiros.
Em decisão unânime, os ministros do STF consideraram que a
Constituição só autoriza a União a
legislar sobre trânsito. Para eles, os
Estados só podem estabelecer normas relacionadas à educação para
a segurança no trânsito.
Eles levaram em conta decisões
anteriores contra uma lei do Mato
Grosso que tratava da colocação de
película nos vidros dos carros e outra do Distrito Federal que disciplinava o uso de barreiras eletrônicas.
A lei do Rio estava em vigor desde 97. A lei gaúcha é deste ano. Elas
autorizavam os governos a vender
para o setor privado a concessão
para exploração dos serviços de
vistoria e inspeção de veículos.
Texto Anterior: Discussão interrompe sessão Próximo Texto: Administração: Tumulto em Câmara deixa 6 feridos no interior de SP Índice
|