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ADMINISTRAÇÃO
Segundo advogados, prefeitura deve acatar determinação da Justiça enquanto vigorar a liminar
Descumprir liminar pode dar prisão
da Reportagem Local
Os fiscais ou representantes da
Prefeitura de São Paulo podem
ser presos por crime de desobediência caso desrespeitem a liminar da Justiça, cujo efeito anula a
lei municipal dos bares.
Pela liminar, bar foi definido como um estabelecimento que vende unicamente bebida alcoólica.
O resultado prático disso é que
apenas os estabelecimentos que
se enquadram na definição dada
pela juíza Silvia Maria Meirelles
Novaes de Andrade podem ser fechados após a 1h pela fiscalização,
com base na lei dos bares.
Essa é a opinião unânime de
quatro advogados ouvidos pela
Folha. Segundo eles, a prefeitura
será obrigada a cumprir a determinação da Justiça enquanto a liminar estiver em vigor.
O efeito de uma liminar tem validade até que a Justiça julgue o
mérito do caso. Isso pode demorar pelo menos três meses, caso a
medida não seja revogada pelo
próprio juiz que a emitiu ou suspensa por decisão do Tribunal de
Justiça após análise de algum recurso apresentado.
"Enquanto a liminar não for
suspensa, fica valendo a definição
da Justiça e a prefeitura é obrigada
a acatá-la, mesmo que a definição
esteja em desacordo com a natureza das coisas", disse o professor
de direito administrativo da USP
José Critela Jr.
Os quatro advogados também
foram unânimes em questionar a
definição dada pela Justiça. Eles
dizem que a liminar se ateve à definição antiga do que é um bar,
existente em dicionários.
O dicionário Aurélio define bar
como "balcão diante do qual as
pessoas, de pé ou sentadas em
bancos altos, consomem bebidas
e iguarias leves".
"Se levarmos ao pé da letra a definição de que bar é aquele que só
vende bebida alcoólica, então não
existe nenhum bar em São Paulo.
A decisão da Justiça não atende a
realidade", declarou Walter Ceneviva, advogado e articulista da
Folha.
Indenização
O professor de direito administrativo da PUC-SP Carlos Ari
Sundfeld disse que a liminar abre
margem para que os donos de bar
que já foram multados entrem
com ação contra a prefeitura por
causa do prejuízo acumulado. Foram 12 bares. Cada um recebeu
multa de R$ 14 mil.
Dalmo Dallari, professor de direito público da USP, afirmou que
a liminar cria outra divergência: a
prefeitura poderá multar os estabelecimentos que receberam alvará para funcionar como bar e
também vendem comida.
"Se o bar estiver vendendo alimento, poderá ser multado por
vender comida irregularmente, já
que pela definição da liminar os
bares só podem vender bebidas
alcoólicas", disse Dallari.
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