São Paulo, Sábado, 17 de Julho de 1999
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ADMINISTRAÇÃO
Segundo advogados, prefeitura deve acatar determinação da Justiça enquanto vigorar a liminar
Descumprir liminar pode dar prisão

da Reportagem Local

Os fiscais ou representantes da Prefeitura de São Paulo podem ser presos por crime de desobediência caso desrespeitem a liminar da Justiça, cujo efeito anula a lei municipal dos bares.
Pela liminar, bar foi definido como um estabelecimento que vende unicamente bebida alcoólica. O resultado prático disso é que apenas os estabelecimentos que se enquadram na definição dada pela juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade podem ser fechados após a 1h pela fiscalização, com base na lei dos bares.
Essa é a opinião unânime de quatro advogados ouvidos pela Folha. Segundo eles, a prefeitura será obrigada a cumprir a determinação da Justiça enquanto a liminar estiver em vigor.
O efeito de uma liminar tem validade até que a Justiça julgue o mérito do caso. Isso pode demorar pelo menos três meses, caso a medida não seja revogada pelo próprio juiz que a emitiu ou suspensa por decisão do Tribunal de Justiça após análise de algum recurso apresentado.
"Enquanto a liminar não for suspensa, fica valendo a definição da Justiça e a prefeitura é obrigada a acatá-la, mesmo que a definição esteja em desacordo com a natureza das coisas", disse o professor de direito administrativo da USP José Critela Jr.
Os quatro advogados também foram unânimes em questionar a definição dada pela Justiça. Eles dizem que a liminar se ateve à definição antiga do que é um bar, existente em dicionários.
O dicionário Aurélio define bar como "balcão diante do qual as pessoas, de pé ou sentadas em bancos altos, consomem bebidas e iguarias leves".
"Se levarmos ao pé da letra a definição de que bar é aquele que só vende bebida alcoólica, então não existe nenhum bar em São Paulo. A decisão da Justiça não atende a realidade", declarou Walter Ceneviva, advogado e articulista da Folha.

Indenização
O professor de direito administrativo da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld disse que a liminar abre margem para que os donos de bar que já foram multados entrem com ação contra a prefeitura por causa do prejuízo acumulado. Foram 12 bares. Cada um recebeu multa de R$ 14 mil.
Dalmo Dallari, professor de direito público da USP, afirmou que a liminar cria outra divergência: a prefeitura poderá multar os estabelecimentos que receberam alvará para funcionar como bar e também vendem comida.
"Se o bar estiver vendendo alimento, poderá ser multado por vender comida irregularmente, já que pela definição da liminar os bares só podem vender bebidas alcoólicas", disse Dallari.


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