São Paulo, terça-feira, 17 de setembro de 2002

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JUSTIÇA

Advogados alegaram falta de proteção na marginal Tietê

Prefeitura é condenada a indenizar filhos de casal morto em acidente

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar os dois filhos de um casal que morreu em um acidente de trânsito na marginal Tietê, em outubro de 1993, perto da ponte do Limão.
O carro da família, um Corcel, caiu no rio após ser atingido por um Fusca. O pai, a mãe e um avô morreram, mas os dois filhos, que tinham 6 e 9 anos, sobreviveram.
Os advogados da família alegaram que as mortes só aconteceram porque não havia defensa metálica -guard-rail- na lateral da pista. A prefeitura pode recorrer. Procurada pela Folha, a Secretaria de Negócios Jurídicos não quis se manifestar.
A indenização determinada pelo STJ é de três salários mínimos mensais (R$ 200) para cada filho, desde a morte dos pais até eles completarem 24 anos (ou 21, caso estejam casados ou não estejam na faculdade), além de 500 salários mínimos (R$ 100 mil) para cada um por danos morais.
Os dois filhos do casal, Elaine e R., hoje com 18 e 15 anos, tiveram que sair da capital paulista para morar com um tio materno no interior. O pai deles, Celso Ubirajara Canedo, que era instalador de antenas de TV e rádio, e a mãe, Maria Cristina de Brito, vendedora de doces para festas, tinham 30 anos na época do acidente.
A decisão do STJ se opôs à do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a indenização "pela ausência de provas que demonstrassem a relação de causa e efeito; a relação de causalidade entre a omissão e as mortes". Ela avalizou, porém, a posição inicial da 10ª Vara da Fazenda Pública. (ALENCAR IZIDORO)


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