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JUSTIÇA
Advogados alegaram falta de proteção na marginal Tietê
Prefeitura é condenada a indenizar filhos de casal morto em acidente
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Prefeitura de
São Paulo a indenizar os dois filhos de um casal que morreu em
um acidente de trânsito na marginal Tietê, em outubro de 1993,
perto da ponte do Limão.
O carro da família, um Corcel,
caiu no rio após ser atingido por
um Fusca. O pai, a mãe e um avô
morreram, mas os dois filhos, que
tinham 6 e 9 anos, sobreviveram.
Os advogados da família alegaram que as mortes só aconteceram porque não havia defensa
metálica -guard-rail- na lateral da pista. A prefeitura pode recorrer. Procurada pela Folha, a
Secretaria de Negócios Jurídicos
não quis se manifestar.
A indenização determinada pelo STJ é de três salários mínimos
mensais (R$ 200) para cada filho,
desde a morte dos pais até eles
completarem 24 anos (ou 21, caso
estejam casados ou não estejam
na faculdade), além de 500 salários mínimos (R$ 100 mil) para
cada um por danos morais.
Os dois filhos do casal, Elaine e
R., hoje com 18 e 15 anos, tiveram
que sair da capital paulista para
morar com um tio materno no interior. O pai deles, Celso Ubirajara Canedo, que era instalador de
antenas de TV e rádio, e a mãe,
Maria Cristina de Brito, vendedora de doces para festas, tinham 30
anos na época do acidente.
A decisão do STJ se opôs à do
Tribunal de Justiça de São Paulo,
que havia negado a indenização
"pela ausência de provas que demonstrassem a relação de causa e
efeito; a relação de causalidade
entre a omissão e as mortes". Ela
avalizou, porém, a posição inicial
da 10ª Vara da Fazenda Pública.
(ALENCAR IZIDORO)
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