São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz dá 48 h para Abadía entregar R$ 60,7 mi

Magistrado determinou seqüestro dos recursos por terem origem criminosa; juiz quer pressionar o réu, diz advogado

Fausto de Sanctis já havia recusado proposta do megatraficante de entregar essa quantia em troca da anulação da sua pena

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Fausto Martin de Sanctis ordenou que o megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía entregue em 48 horas os US$ 35 milhões que ofereceu numa negociação de delação premiada. A decisão do juiz determina o seqüestro dos recursos por terem origem criminosa.
O traficante havia oferecido o dinheiro, equivalente a R$ 60,7 milhões, em troca da anulação de sua pena e a de sua mulher. Queria ainda que o juiz apoiasse a sua extradição para os EUA. Ele se propôs ainda a delatar um brasileiro de sua quadrilha, e três colombianos se entregariam à Justiça dos EUA.
Abadía, apontado pelos EUA como um dos maiores traficantes do mundo, é réu num processo por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica
A Folha revelou anteontem que o colombiano ofereceria o dinheiro em troca dos benefícios. Sanctis recusou -alegou que Abadía invadiria uma atribuição do juiz, a de determinar que benefícios um réu tem ao colaborar com a Justiça.
O juiz decretou também uma nova prisão preventiva de Abadía porque ele teria reiterado os crimes pelos quais é acusado e por ter faltado com a verdade em interrogatório judicial em agosto de 2007. À época, ele disse que não tinha mais patrimônio além do rol que a PF conhece. Para o juiz, esses fatos "afetam a credibilidade do Poder Judiciário" Federal".
Sanctis frisa que foi o próprio Abadía quem apresentou os novos crimes à Justiça, ao oferecer o valor em troca de benefícios. Segundo a decisão, "a confissão do fato [o dinheiro escondido] revelou a intenção de prosseguir no comportamento de ocultação de bens às autoridades, que não podem, a despeito da alegada informação de desejar colaborar com a Justiça, manterem-se inertes".
A nova prisão se justifica, disse o juiz, pois Abadía revelou "perversão, malvadez, culpidez e insensibilidade moral".
O advogado do traficante, Luiz Gustavo Battaglin Maciel, disse que o juiz rompeu "o princípio da imparcialidade" e passou a exercer o papel de acusador que a Constituição reserva ao Ministério Público. "Essa decisão não tem plausibilidade jurídica porque não há prova nem confissão da lavagem. O juiz está querendo pressionar [o réu]", disse.
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse que o "Poder Judiciário agiu corretamente".


Colaborou a Sucursal de Brasília

Texto Anterior: Há 50 Anos
Próximo Texto: OAB quer impedir que praças suspeitos de matar adolescente virem policiais
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.