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Juiz dá 48 h para Abadía entregar R$ 60,7 mi
Magistrado determinou seqüestro dos recursos por terem origem criminosa; juiz quer pressionar o réu, diz advogado
Fausto de Sanctis já havia recusado proposta do megatraficante de entregar essa quantia em troca da anulação da sua pena
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Fausto Martin de
Sanctis ordenou que o megatraficante colombiano Juan
Carlos Ramírez Abadía entregue em 48 horas os US$ 35 milhões que ofereceu numa negociação de delação premiada. A
decisão do juiz determina o seqüestro dos recursos por terem
origem criminosa.
O traficante havia oferecido o
dinheiro, equivalente a R$ 60,7
milhões, em troca da anulação
de sua pena e a de sua mulher.
Queria ainda que o juiz apoiasse a sua extradição para os
EUA. Ele se propôs ainda a delatar um brasileiro de sua quadrilha, e três colombianos se
entregariam à Justiça dos EUA.
Abadía, apontado pelos EUA
como um dos maiores traficantes do mundo, é réu num processo por lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e falsidade ideológica
A Folha revelou anteontem
que o colombiano ofereceria o
dinheiro em troca dos benefícios. Sanctis recusou -alegou
que Abadía invadiria uma atribuição do juiz, a de determinar
que benefícios um réu tem ao
colaborar com a Justiça.
O juiz decretou também uma
nova prisão preventiva de Abadía porque ele teria reiterado
os crimes pelos quais é acusado
e por ter faltado com a verdade
em interrogatório judicial em
agosto de 2007. À época, ele
disse que não tinha mais patrimônio além do rol que a PF conhece. Para o juiz, esses fatos
"afetam a credibilidade do Poder Judiciário" Federal".
Sanctis frisa que foi o próprio
Abadía quem apresentou os
novos crimes à Justiça, ao oferecer o valor em troca de benefícios. Segundo a decisão, "a
confissão do fato [o dinheiro
escondido] revelou a intenção
de prosseguir no comportamento de ocultação de bens às
autoridades, que não podem, a
despeito da alegada informação de desejar colaborar com a
Justiça, manterem-se inertes".
A nova prisão se justifica,
disse o juiz, pois Abadía revelou "perversão, malvadez, culpidez e insensibilidade moral".
O advogado do traficante,
Luiz Gustavo Battaglin Maciel,
disse que o juiz rompeu "o
princípio da imparcialidade" e
passou a exercer o papel de
acusador que a Constituição
reserva ao Ministério Público.
"Essa decisão não tem plausibilidade jurídica porque não há
prova nem confissão da lavagem. O juiz está querendo pressionar [o réu]", disse.
O ministro Tarso Genro
(Justiça) disse que o "Poder
Judiciário agiu corretamente".
Colaborou a Sucursal de Brasília
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