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São Paulo, terça-feira, 18 de março de 2003

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Crime intencional, pelo projeto do presidente do Senado, teria pena que variaria de 20 a 40 anos de prisão

Sarney propõe mais rigor contra homicídio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), apresentou ontem projeto de lei ampliando a pena de reclusão prevista no Código Penal para o homicídio doloso (12 a 30 anos) para o mínimo de 20 anos e o máximo de 40 anos. O homicídio é considerado doloso quando se identifica a intencionalidade de matar.
""Os diários assassinatos de policiais, os repetidos homicídios contra membros do Ministério Público e, ultimamente, contra os próprios juízes, tornaram-se hoje uma afronta ao Estado de Direito. A sociedade clama por severidade nas punições, libertando-se o direito penal do antigo romantismo de sanções que estimulam o aumento dos delitos violentos", disse o senador Sarney na justificativa do seu projeto.

A legislação atual
A sanção prevista hoje para o homicídio qualificado (artigo 121) é de 12 a 30 anos. Para o homicídio comum, de seis a 20 anos. Para o peemedebista, há uma evidente ""contradição técnica".
""Isto quer dizer que a lei penal admite pena menor para um homicídio qualificado quando fixa a sanção mínima em 12 anos, ao lado do limite de 20 anos para o homicídio comum", afirmou.
Segundo ele, a pena mínima do homicídio qualificado deve ser fixada a partir da máxima estabelecida para o homicídio comum.
O problema da criminalidade foi debatido ontem no plenário do Senado. O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), afirmou que o Congresso tem de ""declarar guerra" contra o crime organizado, e defendeu a decretação de estado de defesa no Rio de Janeiro.

O que é estado de defesa
O estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República, segundo a Constituição, "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Durante a vigência do decreto, podem ocorrer restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o traficante Fernandinho Beira-Mar deve ser transferido para o Distrito Federal, onde teria de ser construído um presídio para crimes federais de alta periculosidade.


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