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Pena varia de um a oito anos
das Regionais
Qualquer pessoa que oferecer ou
prometer vantagem indevida a
funcionário público em troca de
omissão, retardamento ou prática
de ato de sua competência está cometendo corrupção ativa.
Se esse funcionário aceitar a proposta, também comete corrupção,
só que passiva. Vantagem indevida
é todo o benefício, patrimonial ou
não, que a lei não prevê (dar dinheiro para que uma obra irregular seja aprovada, por exemplo).
Esses crimes estão previstos no
Código Penal. O infrator, nos dois
casos, pode pegar de um a oito
anos de prisão, além de pagar multa. A pena ainda pode ser aumentada em um terço se o combinado
for, efetivamente, colocado em
prática.
A corrupção ativa, porém, não
depende do desfecho para se consumar. No momento em que o
funcionário público toma conhecimento da proposta, já há crime.
Mesmo que a iniciativa de omitir, retardar ou praticar ato funcional em troca de vantagem parta do
funcionário, a corrupção é considerada passiva. As duas modalidades de crime estão relacionadas na
lei penal.
(ALEXANDRE LOURES)
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