São Paulo, Quinta-feira, 18 de Março de 1999
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Pena varia de um a oito anos

das Regionais

Qualquer pessoa que oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público em troca de omissão, retardamento ou prática de ato de sua competência está cometendo corrupção ativa.
Se esse funcionário aceitar a proposta, também comete corrupção, só que passiva. Vantagem indevida é todo o benefício, patrimonial ou não, que a lei não prevê (dar dinheiro para que uma obra irregular seja aprovada, por exemplo).
Esses crimes estão previstos no Código Penal. O infrator, nos dois casos, pode pegar de um a oito anos de prisão, além de pagar multa. A pena ainda pode ser aumentada em um terço se o combinado for, efetivamente, colocado em prática.
A corrupção ativa, porém, não depende do desfecho para se consumar. No momento em que o funcionário público toma conhecimento da proposta, já há crime.
Mesmo que a iniciativa de omitir, retardar ou praticar ato funcional em troca de vantagem parta do funcionário, a corrupção é considerada passiva. As duas modalidades de crime estão relacionadas na lei penal. (ALEXANDRE LOURES)




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