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Para advogados, recurso anterior era legítimo
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados especializados
em licitação dizem que havia
embasamento jurídico no recurso apresentado pela Emurb
para manter como vencedor o
consórcio Concremat/ Fat's
-decisão depois revista pela
prefeitura paulistana sob o argumento de que o recurso inicial foi um "equívoco".
Para Arnoldo Wald, que integrou a Corte Internacional de
Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, a administração pode mudar de posição, mas é incorreto dizer que
houve equívoco.
Posição semelhante tem Toshio Mukai, doutor pela Universidade de São Paulo. "Há jurisprudência nos tribunais paulistas de recursos semelhantes ao
que a Emurb interpôs, alegando que não seria mais possível
examinar o mérito da causa [os
pontos dos consórcios na licitação] por conta do início da
execução dos contratos. Já vi
vários casos de juízes que extinguiram o efeito de decisões
anteriores porque o objeto [a
realização dos serviços previstos] já se perdeu", afirma Toshio Mukai.
O advogado Ariosto Peixoto,
professor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, conta que já perdeu mandados de segurança justamente
por causa de recursos semelhantes ao apresentado inicialmente pela Emurb.
A prefeitura alega que o objeto, nesse caso, ainda era válido,
pois só 10% do serviço foi executado e haveria tempo hábil
para mudar as contratadas.
Os advogados consultados
pela Folha são unânimes em
afirmar que a segunda posição
da Emurb (de desistir do recurso e aceitar a repontuação dos
concorrentes) também tem
respaldo jurídico. Foi apenas
uma mudança de ponto de vista, acreditam. (FS)
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