São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2005

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Para advogados, recurso anterior era legítimo

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados especializados em licitação dizem que havia embasamento jurídico no recurso apresentado pela Emurb para manter como vencedor o consórcio Concremat/ Fat's -decisão depois revista pela prefeitura paulistana sob o argumento de que o recurso inicial foi um "equívoco".
Para Arnoldo Wald, que integrou a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, a administração pode mudar de posição, mas é incorreto dizer que houve equívoco.
Posição semelhante tem Toshio Mukai, doutor pela Universidade de São Paulo. "Há jurisprudência nos tribunais paulistas de recursos semelhantes ao que a Emurb interpôs, alegando que não seria mais possível examinar o mérito da causa [os pontos dos consórcios na licitação] por conta do início da execução dos contratos. Já vi vários casos de juízes que extinguiram o efeito de decisões anteriores porque o objeto [a realização dos serviços previstos] já se perdeu", afirma Toshio Mukai.
O advogado Ariosto Peixoto, professor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, conta que já perdeu mandados de segurança justamente por causa de recursos semelhantes ao apresentado inicialmente pela Emurb.
A prefeitura alega que o objeto, nesse caso, ainda era válido, pois só 10% do serviço foi executado e haveria tempo hábil para mudar as contratadas.
Os advogados consultados pela Folha são unânimes em afirmar que a segunda posição da Emurb (de desistir do recurso e aceitar a repontuação dos concorrentes) também tem respaldo jurídico. Foi apenas uma mudança de ponto de vista, acreditam. (FS)

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