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ADMINISTRAÇÃO
Antônio Arnaldo (Infra-Estrutura) afirma que segue a lei; prefeitura alega que cumpriu decisão judicial
Secretário nega influência em contratação
DA REPORTAGEM LOCAL
O secretário municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras,
Antônio Arnaldo de Queiroz e Silva, afirmou não ter influído na decisão da prefeitura de contratar a
Ductor. "Qualquer relacionamento meu vai seguir estritamente a lei", disse.
Mas Arnaldo (com 97,5% das
ações) confirmou que é sócio de
Álvaro Luiz Rosseto de Souza
(com 2,5%) na Umburanas.
"É uma firma simbólica, com
um capital pequeno (R$ 1.000) e
que funciona na minha casa. Eu
usava a Umburanas para prestar
serviços para outras empresas.
Mas, desde que assumi a secretaria, não dei consultoria a ninguém. Só não fechei a firma porque ainda posso usá-la quando
deixar a prefeitura", afirmou.
A Folha procurou Souza por
duas vezes na semana passada,
mas até a conclusão desta edição
ele não havia respondido aos telefonemas da reportagem.
O departamento jurídico da
Ductor diz que a empresa não tem
mais nenhuma relação com o secretário Antônio Arnaldo.
Mudança jurídica
A presidente da Emurb, Heloísa
Proença, afirma ter apenas cumprido uma decisão judicial. "Não
nos cabe julgar, mas cumprir o
que a Justiça determinou, que foi
a revisão das notas técnicas. Reunimos a Comissão Especial de Licitação e o contrato inicial foi cancelado", afirmou Heloísa.
A Folha questionou o fato de a
Emurb ter revisto o recurso que
anexou ao processo, para que o
contrato fosse mantido com o
consórcio Concremat/ Fat's. A
empresa municipal mudou de
opinião e, dias depois, já na gestão
José Serra, aceitou a decisão que
beneficiava a Ductor e a Falcão
Bauer -alegando que houve um
equívoco de seu corpo técnico.
Advogados especialistas em licitações dizem que o recurso apresentado inicialmente pela Emurb
tem embasamento jurídico e até
jurisprudência nos tribunais paulistas (leia texto ao lado).
Em resposta, a superintendente
do setor jurídico da Emurb, Jandira do Amaral, diz ter solicitado
ao advogado que redigiu o recurso que fizesse nova manifestação,
desta vez à luz de uma súmula do
Supremo Tribunal Federal que
sugere a revogação e a anulação
de uma licitação por razões de interesse público (veja quadro).
Novo entendimento
"A Justiça corrigiu um erro da
licitação. E nossa primeira posição jurídica, ao recorrer, mantinha esse erro. Estávamos adotando uma posição equivocada que
foi corrigida quando aceitamos
anular o contrato então vigente",
explica Jandira do Amaral.
O advogado do consórcio Falcão Bauer-Ductor, Arnaldo Malheiros, afirma que a Emurb agiu
corretamente ao retomar o processo e rever a pontuação dos participantes. "Se a prefeitura refizesse a licitação, estaria cometendo
uma irregularidade", diz Malheiros, que é membro do conselho
da Ductor. (FS)
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