São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2005

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ADMINISTRAÇÃO

Antônio Arnaldo (Infra-Estrutura) afirma que segue a lei; prefeitura alega que cumpriu decisão judicial

Secretário nega influência em contratação

DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, Antônio Arnaldo de Queiroz e Silva, afirmou não ter influído na decisão da prefeitura de contratar a Ductor. "Qualquer relacionamento meu vai seguir estritamente a lei", disse.
Mas Arnaldo (com 97,5% das ações) confirmou que é sócio de Álvaro Luiz Rosseto de Souza (com 2,5%) na Umburanas.
"É uma firma simbólica, com um capital pequeno (R$ 1.000) e que funciona na minha casa. Eu usava a Umburanas para prestar serviços para outras empresas. Mas, desde que assumi a secretaria, não dei consultoria a ninguém. Só não fechei a firma porque ainda posso usá-la quando deixar a prefeitura", afirmou.
A Folha procurou Souza por duas vezes na semana passada, mas até a conclusão desta edição ele não havia respondido aos telefonemas da reportagem.
O departamento jurídico da Ductor diz que a empresa não tem mais nenhuma relação com o secretário Antônio Arnaldo.

Mudança jurídica
A presidente da Emurb, Heloísa Proença, afirma ter apenas cumprido uma decisão judicial. "Não nos cabe julgar, mas cumprir o que a Justiça determinou, que foi a revisão das notas técnicas. Reunimos a Comissão Especial de Licitação e o contrato inicial foi cancelado", afirmou Heloísa.
A Folha questionou o fato de a Emurb ter revisto o recurso que anexou ao processo, para que o contrato fosse mantido com o consórcio Concremat/ Fat's. A empresa municipal mudou de opinião e, dias depois, já na gestão José Serra, aceitou a decisão que beneficiava a Ductor e a Falcão Bauer -alegando que houve um equívoco de seu corpo técnico.
Advogados especialistas em licitações dizem que o recurso apresentado inicialmente pela Emurb tem embasamento jurídico e até jurisprudência nos tribunais paulistas (leia texto ao lado).
Em resposta, a superintendente do setor jurídico da Emurb, Jandira do Amaral, diz ter solicitado ao advogado que redigiu o recurso que fizesse nova manifestação, desta vez à luz de uma súmula do Supremo Tribunal Federal que sugere a revogação e a anulação de uma licitação por razões de interesse público (veja quadro).

Novo entendimento
"A Justiça corrigiu um erro da licitação. E nossa primeira posição jurídica, ao recorrer, mantinha esse erro. Estávamos adotando uma posição equivocada que foi corrigida quando aceitamos anular o contrato então vigente", explica Jandira do Amaral.
O advogado do consórcio Falcão Bauer-Ductor, Arnaldo Malheiros, afirma que a Emurb agiu corretamente ao retomar o processo e rever a pontuação dos participantes. "Se a prefeitura refizesse a licitação, estaria cometendo uma irregularidade", diz Malheiros, que é membro do conselho da Ductor. (FS)

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