São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011
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Juiz quer ajuda dos EUA para punir pilotos A dupla estava no jato Legacy que bateu num Boeing da Gol em 2006, provocando a morte de 154 pessoas Eles foram condenados à prestação de serviços comunitários e à suspensão temporária de suas atividades RODRIGO VARGAS DE CUIABÁ A aplicação das penas determinadas pela Justiça brasileira aos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, condenados por atentado contra a segurança de voo no caso do acidente com o Boeing da Gol, dependerá do "espírito de cooperação" das autoridades dos EUA. A opinião é do juiz federal Murilo Mendes, 49, que sentenciou os pilotos a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto -pena convertida em prestação de serviços comunitários e suspensão temporária do exercício profissional. "Temos tratados assinados com os Estados Unidos que permitem o cumprimento das penas, mas não há como impor. É uma questão de soberania", disse o juiz, que atua na Vara Federal de Sinop (500 km de Cuiabá). INSATISFAÇÃO Mendes afirmou compreender a insatisfação dos parentes das vítimas do acidente -que ocorreu em setembro de 2006 e matou 154 pessoas. As famílias consideraram branda a punição. "Eles só vão tomar um cafezinho na embaixada brasileira e o juiz acha que isso é suficiente", afirmou Rosane Gutjahr, que perdeu o marido na tragédia. Para o magistrado, a reação é "natural e compreensível". "Eu respeito muito a dor dos familiares. Como juiz, porém, tenho que atuar de acordo com o que preveem as regras do ordenamento jurídico brasileiro." Na modalidade culposa (em que não há intenção), os crimes têm penas previstas de um a três anos, de acordo com Murilo Mendes. "Cheguei a quatro anos e quatro meses. Não vejo como ser mais rigoroso", afirmou. PARÂMETRO Para estabelecer a pena, Mendes contou ter usado como parâmetro a condenação dos responsáveis pela embarcação Bateau Mouche 4, que naufragou em 1988 na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, matando 55 pessoas. O juiz disse que a determinação para que as penas dos pilotos sejam cumpridas em uma repartição brasileira é uma tentativa de "controlar seu eventual cumprimento". A suspensão do exercício profissional, segundo ele, não está limitada ao território nacional, mas também dependerá da anuência do Judiciário norte-americano para ser aplicada. O juiz qualificou o caso como "sem precedentes" na Justiça brasileira. Em nota, o Ministério Público Federal afirmou que irá recorrer da sentença assim que receber a notificação formal da decisão. Texto Anterior: Deputados debatem publicidade infantil Próximo Texto: Advogado de americanos nega a falha Índice | Comunicar Erros |
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