São Paulo, segunda, 18 de maio de 1998

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CONSUMO
Atraso de vôo pode dar em indenização

RITA NAZARETH
da Reportagem Local

Por falta de informação -ou de vontade para reclamar -muitos consumidores não têm noções de seus direitos quando adquirem uma passagem aérea e acabam perdendo muitas vezes o direito à indenização.
"Sem conhecer seus direitos, o consumidor acaba deixando passar muitas coisas", diz Luiz Fernando Correa de Mello, diretor jurídico da Avaa (Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos). "Com isso, as empresas aéreas vão se aproveitando e baixando a qualidade dos serviços prestados", afirma.
Até as empresas internacionais, que costumam apresentar bom nível de qualidade de seus serviços internacionalmente, podem acabar apresentando falhas.
É o que conta o advogado José Mendes Gaia Neto, 37. Em outubro do ano passado, ele e sua mulher compraram duas passagens da British Airways para uma viagem à Londres.
Ao entrarem no avião, ficaram sabendo pelos funcionários que a viagem iria atrasar um pouco devido a uma pane no motor.
"Devido a esse atraso, tive de ficar simplesmente quinze horas dentro do avião", diz o advogado, indignado.
Gaia Neto conta que o máximo que a empresa pôde fazer pelos passageiros foi oferecer um jantar dentro da aeronave.
"Como se isso bastasse para tapar a boca de todas aquelas pessoas que esperavam um serviço decente", afirma.
O advogado diz ter feito reclamações ao serviço de atendimento ao cliente da empresa, sem ter obtido, até o momento qualquer resposta favorável a uma indenização.
A empresa aérea inglesa British Airways também foi ouvida pela reportagem da Folha, para dar sua versão (leia texto ao lado).
Cuidados
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em caso de atraso por mais de quatro horas, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro outro vôo para o mesmo destino, com serviço equivalente.
O instituto também orienta que, caso a empresa não consiga outra aeronave para fazer o percurso, o consumidor deve receber hospedagem e alimentação ou o valor da passagem de volta.
Já se o atraso for inferior a quatro horas, o consumidor também poderá ser ressarcido, se tiver sofrido prejuízos financeiros.
"Para isso, é muito importante que o consumidor tenha tudo documentado", diz Kátia Ogata, técnica da área de serviços do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). "Guarde a passagem e o cartão de embarque", diz a técnica.
Sem acordo
Se a empresa não fizer acordo, o consumidor pode buscar, assim que voltar de viagem, um Juizado Especial Cível.
De acordo com a Avaa, se os atrasos durarem mais de quatro horas em vôos internacionais, o consumidor terá direito a um valor equivalente a US$ 4.000.
"Para vôos nacionais, o consumidor deverá receber US$ 2.000, como indenização", afirma o diretor jurídico da instituição .
A Avaa dá assistência jurídica gratuita a quem se sentir lesado por atrasos aéreos ou overbooking (excesso de passageiros). O consumidor interessado poderá ligar para (011) 232-6681.
Já quem pretender ingressar na Justiça com uma ação de perdas e danos poderá ser encaminhado, gratuitamente, pelo Procon. Mais informações pelo (011) 3824-0446.



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