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CONSUMO
Atraso de vôo pode dar em indenização
RITA NAZARETH
da Reportagem Local
Por falta de informação -ou de
vontade para reclamar -muitos
consumidores não têm noções de
seus direitos quando adquirem
uma passagem aérea e acabam
perdendo muitas vezes o direito à
indenização.
"Sem conhecer seus direitos, o
consumidor acaba deixando passar muitas coisas", diz Luiz Fernando Correa de Mello, diretor jurídico da Avaa (Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos). "Com
isso, as empresas aéreas vão se
aproveitando e baixando a qualidade dos serviços prestados",
afirma.
Até as empresas internacionais,
que costumam apresentar bom nível de qualidade de seus serviços
internacionalmente, podem acabar apresentando falhas.
É o que conta o advogado José
Mendes Gaia Neto, 37. Em outubro do ano passado, ele e sua mulher compraram duas passagens
da British Airways para uma viagem à Londres.
Ao entrarem no avião, ficaram
sabendo pelos funcionários que a
viagem iria atrasar um pouco devido a uma pane no motor.
"Devido a esse atraso, tive de ficar simplesmente quinze horas
dentro do avião", diz o advogado,
indignado.
Gaia Neto conta que o máximo
que a empresa pôde fazer pelos
passageiros foi oferecer um jantar
dentro da aeronave.
"Como se isso bastasse para tapar a boca de todas aquelas pessoas que esperavam um serviço
decente", afirma.
O advogado diz ter feito reclamações ao serviço de atendimento
ao cliente da empresa, sem ter obtido, até o momento qualquer resposta favorável a uma indenização.
A empresa aérea inglesa British
Airways também foi ouvida pela
reportagem da Folha, para dar sua
versão (leia texto ao lado).
Cuidados
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
em caso de atraso por mais de
quatro horas, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro outro
vôo para o mesmo destino, com
serviço equivalente.
O instituto também orienta que,
caso a empresa não consiga outra
aeronave para fazer o percurso, o
consumidor deve receber hospedagem e alimentação ou o valor da
passagem de volta.
Já se o atraso for inferior a quatro horas, o consumidor também
poderá ser ressarcido, se tiver sofrido prejuízos financeiros.
"Para isso, é muito importante
que o consumidor tenha tudo documentado", diz Kátia Ogata, técnica da área de serviços do Procon
(Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor). "Guarde a passagem e o cartão de embarque",
diz a técnica.
Sem acordo
Se a empresa não fizer acordo, o
consumidor pode buscar, assim
que voltar de viagem, um Juizado
Especial Cível.
De acordo com a Avaa, se os
atrasos durarem mais de quatro
horas em vôos internacionais, o
consumidor terá direito a um valor equivalente a US$ 4.000.
"Para vôos nacionais, o consumidor deverá receber US$ 2.000,
como indenização", afirma o diretor jurídico da instituição .
A Avaa dá assistência jurídica
gratuita a quem se sentir lesado
por atrasos aéreos ou overbooking
(excesso de passageiros). O consumidor interessado poderá ligar
para (011) 232-6681.
Já quem pretender ingressar na
Justiça com uma ação de perdas e
danos poderá ser encaminhado,
gratuitamente, pelo Procon. Mais
informações pelo (011) 3824-0446.
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