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Vítima pode requerer indenização
especial para a Folha
As vítimas de assalto durante
trajeto de ônibus urbano podem
pleitear da companhia transportadora indenização por danos materiais e morais.
"Os danos materiais compõem-se das despesas médicas,
mais os lucros cessantes até o final
da convalescença e, se houver,
também os danos estéticos (eventual deformação que sobrevier da
agressão)", diz Edgard Fiore.
Os danos morais são arbitrados
pelo juiz, que, para fixá-los, leva
em conta o sofrimento da pessoa e
a capacidade financeira da firma.
Se o passageiro morrer em razão
do assalto, além dos danos morais,
seus dependentes podem pedir
pensão. Os dependentes menores
de idade poderão obter pensão até
que atinjam a maioridade.
Para os maiores de idade, a pensão costuma ser dada com base na
expectativa de vida da vítima. Hoje
a expectativa é de 65 anos.
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