São Paulo, sábado, 18 de julho de 1998

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Vítima pode requerer indenização

especial para a Folha

As vítimas de assalto durante trajeto de ônibus urbano podem pleitear da companhia transportadora indenização por danos materiais e morais.
"Os danos materiais compõem-se das despesas médicas, mais os lucros cessantes até o final da convalescença e, se houver, também os danos estéticos (eventual deformação que sobrevier da agressão)", diz Edgard Fiore.
Os danos morais são arbitrados pelo juiz, que, para fixá-los, leva em conta o sofrimento da pessoa e a capacidade financeira da firma.
Se o passageiro morrer em razão do assalto, além dos danos morais, seus dependentes podem pedir pensão. Os dependentes menores de idade poderão obter pensão até que atinjam a maioridade.
Para os maiores de idade, a pensão costuma ser dada com base na expectativa de vida da vítima. Hoje a expectativa é de 65 anos.



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