São Paulo, sábado, 18 de julho de 1998

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Violência em trecho longo é rara

especial para a Folha

Nas viagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional, é mais rara a ocorrência de episódios violentos.
Por isso é preciso analisar cada situação, levando em conta as características específicas de cada caso, para saber se há ou não responsabilidade do transportador.
"Aqui, a responsabilidade da empresa é subjetiva, ou seja, a vítima tem de demonstrar que o motorista ou a empresa agiram com culpa (negligência, imprudência ou imperícia)", informa o advogado civilista Edgard Fiore.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há responsabilidade do transportador.
A 3ª Turma do STJ decidiu que o assalto praticado dentro de ônibus intermunicipal "é fato de terceiro e não guarda conexidade com o transporte". Para os ministros da 3ª Turma não há, então, que falar em responsabilidade da empresa.



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