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Violência em trecho longo é rara
especial para a Folha
Nas viagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional, é mais rara a ocorrência de
episódios violentos.
Por isso é preciso analisar cada
situação, levando em conta as características específicas de cada
caso, para saber se há ou não responsabilidade do transportador.
"Aqui, a responsabilidade da
empresa é subjetiva, ou seja, a vítima tem de demonstrar que o motorista ou a empresa agiram com
culpa (negligência, imprudência
ou imperícia)", informa o advogado civilista Edgard Fiore.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende que não há responsabilidade do transportador.
A 3ª Turma do STJ decidiu que o
assalto praticado dentro de ônibus
intermunicipal "é fato de terceiro
e não guarda conexidade com o
transporte". Para os ministros da
3ª Turma não há, então, que falar
em responsabilidade da empresa.
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