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DATA VENIA
Quem investiga o MP?
ANTONIO CARLOS BARANDIER
No conflito entre a Polícia Federal e o Ministério Público, reproduzido na esfera dos Estados, de
conotação nitidamente política,
presente a insaciável sede de poder
a que se referia Bertrand Russell,
não poderia ser mais infeliz o representante da OAB na assustadora "comissão criada pelo Ministério da Justiça para levantar irregularidades na Polícia Federal".
É difícil acreditar que um representante da entidade da qual se espera a intransigente defesa do Estado democrático de direito, da
Constituição, do devido processo
legal, da amplitude de defesa com
os meios e recursos a ela inerentes,
concite a Justiça a "concluir mais
rapidamente possível os processos
contra os policiais", insultando
magistrados da maior dignidade e
responsáveis pelas ações penais
em andamento; é difícil acreditar
que tal representante conclame os
juízes a "agir nesse caso como a
juíza Denise Frossard", famosa
por sentença expressivamente reformada. O representante da OAB
assume postura típica da direita
penal e da esquerda punitiva.
A serenidade e a lógica reclamam maiores esclarecimentos dos
fatos. Sobretudo de um órgão relevante como a ordem dos advogados, impensável que os seus representantes retomem, trate-se ou
não de policiais, o discurso repugnante dos porões das ditaduras e
dos seus mais sórdidos agentes;
inefável que a OAB promova a
apologia da ilegalidade e ameace
magistrados, reconhecendo que
não tem dúvidas "de que quem
recorrer à Justiça voltará", prosseguindo para arrematar: "A crise
vai acabar chegando aos juízes, e
eles terão de botar esses casos para
a frente" ("O Globo", 6/7/98).
Melhor para todos seria que ninguém ignorasse não ter o processo
penal o escopo de punir a qualquer preço. O apanágio da magistratura, que não é órgão do punir,
é a imparcialidade, por mais que
não faltem magistrados aos déspotas. Mais: As ações que se pretendem apressadas foram promovidas pelo Ministério Público, cabendo-lhe a perseguição criminal.
O representante da OAB certamente desconhece que a decisão
apontada como paradigma foi estigmatizada pelo Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus que
concedeu. O entrosamento num
determinado caso entre o juiz e o
acusador, ressalvado o tratamento
cordial, é indecente, imoral, além
de manietar e aniquilar a defesa,
sempre missão dos advogados inscritos na OAB.
O MP objetiva controlar a polícia e as investigações, o que resulta
incomportável com o nosso sistema (sobre o tema, há magistral artigo de Evaristo de Moraes Filho).
Entre nós, advogados têm denunciado arbitrariedades que procuradores e promotores, atuando
como tiras, têm praticado.
A polícia é função essencial do
Estado. O problema não é o de saber se a polícia deve existir ou não,
mas a extensão dos poderes que
exerce, de direito e de fato. O mesmo se diz em relação ao MP.
Nossos acusadores talvez se inspirem no sistema italiano. Recentemente, soube-se que as mãos
limpas não eram tão limpas...
Diz-se que a polícia não merece
confiança para investigar crimes
de policiais. O argumento generaliza e compromete toda uma instituição. E o Ministério Público?
Quem o investigará?
Antonio Carlos Barandier, 61, é advogado criminal e professor da Universidade Candido Mendes
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