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LETRAS JURÍDICAS
Físicos e juristas
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Assisti, faz pouco tempo, a
um debate entre economistas
coordenado por Luís Nassif
no qual se discutiram o Plano
Real e seus efeitos, recolhendo
opiniões da oposição e do governo. Saí animado, pois os
economistas, embora lidem
com dados exatos, são capazes de interpretações conflitantes a respeito de qualquer
assunto, assim como nós, advogados e jornalistas.
Nassif, aliás, retratou o debate em comentário, no qual
disse que nenhum dos presentes, ele no meio, tinha idéia,
"além da observação empírica, sobre como fatores políticos e sociais se entrelaçam, como se cria um ambiente de
desenvolvimento, como se reproduzem experiências vitoriosas de articulação da cadeia produtiva em outras partes do país, qual o peso das
mudanças culturais na formação desse ambiente".
No fundo da sala, onde fiquei ouvindo e matutando,
descobri que os fenômenos
econômicos contemporâneos
são, tanto quanto os fenômenos jurídicos, difíceis de compreender, explicar e catalogar,
em face da globalização e dos
conceitos relativos a ela.
Assim tem sido, no campo
da soberania, da sobrevivência do Estado moderno como
órgão de controle social, da
transnacionalidade dos grandes grupos econômicos, da dificuldade de bem representar
as sociedades locais diante
desses grupos nos termos da
lei interna de cada país.
A luta pela recomposição da
economia russa (exemplificando acontecimentos no antigo bloco soviético), a transformação dos tigres asiáticos
em bichanos insolváveis ou
quase, os sustos em nível de
escala Richter pregados pelo
Japão, o efeito dos saltos das
bolsas planetárias, tudo isso
dá margem para tanta opinião econômica que é sempre
possível encontrar um economista que diga o que a gente
quer ouvir.
O comentário de Nassif me
despertou muitas idéias
quando disse que, "no Brasil,
os físicos vêm ocupando cada
vez mais cargos-chave e tendo
papel central" na reavaliação
da ciência econômica, com
novas formas de pensar e contribuições que vão até a teoria
do caos.
Peguei o "gancho" para reavaliar o direito como ciência
social. Social é, sem dúvida.
Mas sua aceitação como ciência não é universal, tantas as
suas variáveis não objetivas.
Em contrapartida, a física é
ciência exata. Permite a definição dos fenômenos examinados, sem alternativas. Mas
será assim mesmo? A teoria
da relatividade, que embasbacou o começo do século, se
for verdadeira, terá superado
as leis de Newton. Tudo bem,
dirão outros, a física pode
passar por transformações,
mas, ainda assim, não é a barafunda dos assuntos jurídicos na qual o dia-a-dia mostra decisões judiciais contraditórias, estimula o grande
número dos excluídos, gera
queixas de que a Justiça oficial é uma espécie de farsa
formal.
Indo, porém, à história, verifica-se uma espécie de constante matemática a favor do
direito. Embora os fatores jurídicos variassem ao longo do
tempo, as críticas contra a
aplicação deles também variaram, na mesma proporção,
para os mesmos efeitos. Percorrida a literatura, relidas
sátiras, vistos autores e narrativas de origens as mais diversas, os advogados, os juízes,
com suas qualidades e seus
defeitos, assim como a lentidão e a complicação, sempre
existiram. O gênio físico de
Max Planck, ao tratar da proporcionalidade da energia
das partículas e das frequências de onda ligadas às mesmas partículas, não teria encontrado constante definida
com maior precisão do que a
do direito. Por tudo isso, concluo: Os físicos podem ajudar
a economia, mas duvido que
tenham boa contribuição para o direito.
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