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JUSTIÇA
Portaria da SAR proíbe ex-presidiários de trabalharem como camelôs
Prefeitura discrimina
ex-preso, dizem advogados
RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local
A Prefeitura de São Paulo está
promovendo discriminação no
cadastramento de camelôs, segundo análise de advogados ouvidos
pela Folha a respeito de uma portaria publicada no "Diário Oficial
do Município".
A portaria, que regulamenta o
trabalho dos ambulantes na cidade de São Paulo, foi publicada na
última terça-feira. É de autoria do
secretário das Administrações Regionais, Alfredo Mário Savelli.
A suposta discriminação aparece
no item 3.4 da portaria. Ali, a prefeitura adianta que não poderão se
cadastrar como camelôs pessoas
que já tenham cumprido pena de
prisão com duração acima de dois
anos. E mais: para alguns tipos de
crimes (leia a lista em quadro nesta página), a proibição independe
da duração da pena cumprida.
"Está errado. O ex-presidiário
deveria ser até priorizado na disputa por uma vaga de camelô,
porque ele tem dificuldade de conseguir um emprego. Como camelô, ele não depende de ninguém,
só de a prefeitura deixar ele trabalhar", diz Antonio Manuel Dárias
Mendoza, 44, presidente do Clube
de Lojistas de Santa Ifigênia.
"A licença não tem nada a ver
com os antecedentes criminais.
Cumpriu, acabou", diz Jorge Sarhan Salomão Filho, 40, diretor da
Associação Comercial Centro.
Na avaliação de três advogados
especializados em direito civil e
constitucional ouvidos pela reportagem, a proibição seria um contra-senso e uma ilegalidade.
"Isso fere a Constituição, que
diz que todos são iguais perante a
lei. A prefeitura, ao contrário, está
dizendo na portaria que as pessoas
sem condenação ou com condenações pequenas são melhores
que as que têm condenação grande", diz Celso Bastos, professor
de direito da PUC-SP e ex-procurador do Estado de São Paulo.
Para Jairo Fonseca, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a atitude da prefeitura impede a ressocialização do
preso na sociedade e torna perpétua a sentença judicial. "A pessoa,
cumprida a pena, seja de 2 anos,
seja de 20 anos, está sem débito
com a Justiça e com a sociedade."
Goffredo da Silva Telles, professor emérito da USP e ex-secretário
da Educação de São Paulo, compartilha essa opinião e traz na memória exemplos que considera
ilustrativos da importância da ressocialização do preso.
"O (famoso ladrão da década de
20, Gino Amletto) Meneghetti,
por exemplo, ficou 43 anos preso.
Quando saiu, ganhou uma concessão para ter uma banca de jornais e trabalhou nela até morrer,
na década de 70", diz.
O advogado afirma que qualquer
ex-preso pode conseguir um mandado de segurança para garantir o
cadastramento.
Néo Marques, presidente da
Atasp (Associação dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo),
diz ser difícil saber quantos camelôs são ex-presidiários, porque os
ambulantes não revelam.
"Mas uma coisa é certa: discriminando o ex-preso, a prefeitura
está querendo ampliar o número
de marginais e criminosos, porque, se nem camelô esse sujeito
pode ser, o que vai restar para ele,
senão roubar?"
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