São Paulo, sábado, 18 de julho de 1998

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"Medida amplia direitos atuais'

da Reportagem Local

Na avaliação da SAR (Secretaria das Administrações Regionais), a portaria não restringe as possibilidades dos ex-presos. Ao contrário, amplia seus direitos, porque regulamenta uma lei, a 11.039, que seria mais restrita, exigindo atestado de "bons" antecedentes dos candidatos a uma vaga de camelô.
Para Marco Aurélio Ramos de Carvalho, ex-promotor de Justiça e assessor da SAR, a lei 11.039 excluiria até quem só foi investigado em inquérito policial, sem condenação. "Há várias interpretações do que seria bom antecedente."
Por esse raciocínio, diz Carvalho, a absorção de ex-presos com até 2 anos de pena cumprida constitui um progresso. "Isso foi feito no sentido de ajudar os camelôs."
Os critérios que estabeleceram os limites foram definidos pelo próprio Carvalho e por comissão da SAR. "Fomos nós que definimos, segundo o que entendemos como melhor para os camelôs."
"Quem cumpriu a pena quitou sua dívida em relação à pena, mas não em relação aos antecedentes. Eu não posso dar um cargo de ambulante para alguém que foi condenado por estupro." (RV)



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