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"Medida amplia
direitos atuais'
da Reportagem Local
Na avaliação da SAR (Secretaria
das Administrações Regionais), a
portaria não restringe as possibilidades dos ex-presos. Ao contrário,
amplia seus direitos, porque regulamenta uma lei, a 11.039, que seria mais restrita, exigindo atestado
de "bons" antecedentes dos candidatos a uma vaga de camelô.
Para Marco Aurélio Ramos de
Carvalho, ex-promotor de Justiça
e assessor da SAR, a lei 11.039 excluiria até quem só foi investigado
em inquérito policial, sem condenação. "Há várias interpretações
do que seria bom antecedente."
Por esse raciocínio, diz Carvalho, a absorção de ex-presos com
até 2 anos de pena cumprida constitui um progresso. "Isso foi feito
no sentido de ajudar os camelôs."
Os critérios que estabeleceram
os limites foram definidos pelo
próprio Carvalho e por comissão
da SAR. "Fomos nós que definimos, segundo o que entendemos
como melhor para os camelôs."
"Quem cumpriu a pena quitou
sua dívida em relação à pena, mas
não em relação aos antecedentes.
Eu não posso dar um cargo de ambulante para alguém que foi condenado por estupro."
(RV)
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