São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 2008

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ESTERILIZAÇÃO

PARA MÉDICA, OPERAÇÃO DEVERIA SER FEITA APÓS PARTO
A lei do planejamento familiar, criada em 1996 e regulamentada 1999, proíbe que a laqueadura ocorra durante o parto. Após darem à luz, as mulheres são obrigadas a esperar 42 dias. A médica responsável pela regulamentação se arrepende hoje. É mais conveniente para a mulher fazer a laqueadura imediatamente após o parto (cesariana ou normal) porque exige uma só hospitalização. "Criamos uma dificuldade a mais", admite Tânia Lago, que cuidou dos temas de saúde feminina no Ministério da Saúde de 1998 a 2002. "É preciso tirar os 42 dias da regulamentação."


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