São Paulo, sexta-feira, 18 de outubro de 2002

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CELULAR

Orientação é para que autuações comecem a partir do dia 28 em todo o país

CET adia multas por uso de fone

DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A falta de uma campanha de esclarecimento da população e a não-realização de um treinamento dos fiscais de trânsito inviabilizarão o início, neste mês, da aplicação de multas por parte da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) a motoristas que estejam usando fones monoauriculares (em um ouvido só) de telefone celular na cidade de São Paulo.
A orientação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) era para que as autuações começassem a partir do próximo dia 28 em todo o país, mas a CET afirma não ter nem expectativa de quando conseguirá fazer cumprir a proibição. Isso porque, segundo a companhia, não há previsão de como será a campanha de informação e orientação, condição estabelecida pelo Denatran para que motoristas possam ser multados. Além disso, antes de saírem às ruas para autuar quem estiver usando o fone, os cerca de 1.500 fiscais têm de passar por capacitação específica para aplicar a punição -o que demanda tempo.
Segundo a CET, seus funcionários precisam saber o que devem multar (como identificar a infração) e como devem fazê-lo (se será pela placa do carro, por exemplo), uma vez que os marronzinhos têm de fazer a fiscalização com o carro em movimento.
O fato de a CET não ter um prazo definido para aplicar multas não significa, porém, que os motoristas estejam livres delas. A PM já autua quem estiver ao volante usando fones regulares -nos dois ouvidos-, e não é fácil distingui-los do monoauricular.
O uso de fones ao volante infringe o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe que motoristas dirijam "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". A aplicação de multas foi contestada a partir da publicação, no dia 24 de abril, de portaria do Denatran abrindo exceção para fones monoauriculares de telefones celulares.
A portaria, porém, não tinha embasamento jurídico -pois alterava o entendimento do código, função que só pode ser exercida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)- e foi anulada por nova portaria do Denatran do dia 28 de agosto. As multas aplicadas entre 24 de abril e 28 de agosto por uso de fone são válidas. Além de receber quatro pontos na carteira de habilitação, o motorista tem de pagar multa de R$ 85,13.

Justificativa
A diretora do Denatran, Rosa Cunha, disse ontem que poderá acionar o Ministério Público caso a prefeitura não aplique multas em motoristas que utilizem fone monoauricular a partir do dia 28.
Como o uso de fone é proibido por lei, o Executivo, nesse caso a prefeitura, é responsável pela execução do que está previsto. Se não fizer isso, pode ser processado por improbidade administrativa.


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