São Paulo, sexta-feira, 18 de outubro de 2002

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Regra para recurso deve ser alterada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça quer alterar a regulamentação dos recursos de multas do Código de Trânsito Brasileiro via medida provisória, o que seria mais rápido.
O texto em análise no Denatran, que deve ser enviado ao Palácio do Planalto na próxima semana, prevê que as multas sejam anuladas caso o poder público não julgue os recursos em 60 dias.
Hoje, a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) deve julgar o recurso em 30 dias. Durante este período, o motorista não paga a multa.
As empresas de radar de trânsito têm 30 dias, a contar de ontem, para reformular os contratos com o poder público, eliminando a remuneração baseada na produtividade, ou seja, pela quantidade de multas aplicadas ou percentual sobre as notificações.


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