São Paulo, terça-feira, 18 de dezembro de 2007

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Consumo

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Panasonic não conserta nem troca microondas na garantia

DA REPORTAGEM LOCAL

A administradora Bruna Lentini Andrade reclama do tratamento recebido pela Panasonic ao não conseguir um conserto para seu microondas. Ela conta que comprou o aparelho do modelo PA NNG55BH, em julho de 2006, com garantia de um ano pelo fabricante, mas que o forno parou de funcionar em março deste ano.
"Ele foi levado à Pana System, autorizada da Panasonic, onde o problema fora aparentemente resolvido. Acontece que a falha voltou a ocorrer três vezes, e a Panasonic alega que o problema é ocasionado devido à minha instalação elétrica."
Ela conta que a empresa se recusa a trocar o aparelho ou devolver o dinheiro. A leitora afirma que tem disjuntor exclusivo para o microondas e que nunca tinha tido problema semelhante.
"Mesmo assim a Panasonic se recusa a tomar alguma providência. A Central de Atendimento chegou a dizer que iria enviar um técnico para avaliar a minha instalação elétrica, mas não o fez. Estou me sentindo lesada."

Resposta: A Panasonic afirmou que a garantia para vícios de fabricação, concedida pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias. No intuito de melhor resguardar o consumidor, a empresa disse que prorrogou a garantia legal por um prazo de 275 dias, perfazendo o total de um ano. Expirado esse período, não é possível realizar o reparo sem ônus ou a troca do produto, informou a Panasonic.


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