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Uso de prova ilegal ressuscita prática do nazismo, diz OAB-SP
Entidade critica a aprovação de projeto que permite a utilização de prova derivada de uma fonte ilícita durante julgamento
Para o promotor Roberto Livianu, é preciso ter "mão pesada contra o crime", mas não se pode perder a noção dos parâmetros éticos
KLEBER TOMAZ
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil
de São Paulo), Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que o projeto que permite a utilização de
prova derivada de uma fonte
ilícita no julgamento de um réu
retoma os períodos do "nazismo" e "fascismo."
A proposta foi aprovada anteontem pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser
analisada pelo Senado. Pelo
texto aprovado, a prova ilícita
pode ser validada no julgamento do processo se for confirmada por nova fonte.
Segundo o relator do projeto,
o deputado federal Flávio Dino
(PC do B-MA), ex-presidente
da associação dos juízes federais do Brasil, o efeito prático
da nova proposta de lei vai ser
diminuir a nulidade de provas e
aumentar as condenações.
Mas, de acordo com D'Urso,
o projeto é um risco à democracia e inconstitucional. A OAB-SP mandará ofício aos parlamentares rechaçando a idéia.
"Isso [o projeto] ressuscita os
tempos do nazismo, do fascismo, onde para se obter uma
prova, buscasse tudo a qualquer custo", disse D'Urso.
Pela proposta, a mudança na
lei permite que a prova derivada de uma fonte ilícita (uma escuta telefônica sem autorização judicial, por exemplo) possa ter validade, caso uma outra
fonte independente (uma testemunha que delatou a localização da droga, por exemplo)
justifique a sua apreensão.
D'Urso, porém, faz outra leitura do projeto. "Ele vem muito
para acobertar, comodamente,
escutas telefônicas que são feitas ilegalmente e que depois se
tenta utilizá-las. É o crime justificando-se para punir outro
crime. É uma barbaridade, antijurídico, uma excrescência."
O presidente da OAB-SP afirma que a proposta vai privilegiar a fraude e estimular a "malícia" e a "malandragem" de
agentes do Estado para obter
prova para incriminar alguém.
"Eu falo do Estado. De um
sistema onde você tem polícia,
Ministério Público, juiz, qualquer agente do Estado, um fiscal, qualquer um que possa
amanhã produzir uma prova
baseada numa ilegalidade. E se
a prova valer, se estimula a ilegalidade para produzir provas."
Flávio Dino nega, no entanto,
que a mudança possa ser usada
por policiais para forjar informações complementares e, assim validar a prova.
O promotor Roberto Livianu,
especialista em direito penal,
afirmou que é preciso ter "mão
pesada contra o crime", mas
não se pode perder a noção dos
parâmetros éticos.
Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, vice-presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), caso o projeto vire lei, os
magistrados irão aguardar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para saber se o
projeto é constitucional.
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