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Acusação não deve ter sucesso
EUNICE NUNES
especial para a Folha
O Código de Processo Penal permite que, havendo novas provas e
enquanto não prescrever o crime
(não estiver extinta a punibilidade), seja instaurado processo contra o réu.
No caso da rua Cuba, a autoria do
crime foi atribuída a Jorge Delmanto, mas nunca ficou provado
que foi ele o autor do homicídio de
seus pais. Portanto, para instaurar
novo processo contra ele é preciso
apresentar um dado novo e importante sobre a autoria do crime.
E a jurisprudência dominante
diz que nova prova não é mais um
depoimento de quem já foi ouvido
antes, mas sim a obtenção de uma
prova consistente.
O crime de homicídio prescreve
em 20 anos, mas no caso de menores de 21 anos e maiores de 70 anos,
o prazo prescricional cai pela metade. Esse benefício atinge Jorge
Delmanto, que só tinha 19 anos por
ocasião do crime da rua Cuba.
O prazo de prescrição começa a contar na data do crime. Interrompe-se quando o juiz aceita a denúncia e instaura a ação penal. Recomeça a contagem novamente do zero a cada sentença. No caso da rua Cuba, houve uma sentença de impronúncia (que impediu Jorginho de ir a júri por falta de provas), que zera o prazo prescricional. Portanto a prescrição está em andamento desde o recebimento da primeira denúncia.
Segundo a promotora Eliana
Passarelli, prescreve hoje o crime
de homicídio atribuído a Jorge
Delmanto. Ela tenta reabrir o processo, apresentando nova denúncia contra ele, baseada num depoimento de uma empregada da casa
na época do crime.
Essa nova denúncia não deve ter
sucesso. A testemunha já havia sido ouvida antes, em três ocasiões:
duas perante a autoridade policial
e outra em juízo. De novo ela só diz
que na véspera do crime, durante
uma briga entre mãe e filho, a mãe
bateu nas costas de Jorginho com
um taco de bilhar.
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