São Paulo, Sábado, 19 de Junho de 1999
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JUSTIÇA
Ontem, quatro lojas do ramo voltaram a funcionar após proibição; governo do Estado vai recorrer da sentença
Liminar permite venda de armas no Rio

Ana Carolina Fernandes - 7.jun.99/Folha Imagem
Loja que vende armamento em Duque de Caxias (RJ) durante vistoria no início do mês, quando lei que proíbe venda de armas estava em vigor


LETÍCIA KFURI
free-lance para a Folha

Duas semanas após ser sancionada pelo governador do Rio, Anthony Garotinho (PDT), a lei estadual 3.219, que proibiu a venda de armas e munições no Estado, quatro lojas do ramo voltaram a funcionar normalmente ontem, amparadas por liminar judicial.
A liminar foi dada pelo desembargador Jorge Uchôa de Mendonça, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O procurador-geral da Justiça do Estado do Rio, Francesco Conte, anunciou que o governo vai recorrer.
O governador afirmou que, enquanto isso, vai acatar a decisão da Justiça. Ele também disse que o tema do desarmamento deve continuar sendo discutido pela sociedade.
A liminar abriu precedente para que outras lojas de armas, que desde o dia 7 de junho estavam proibidas de exercer o comércio no ramo, pudessem requerer o mesmo direito na Justiça.
A maioria das outras 14 lojas do Estado apresentou ontem pedido de litisconsórcio (instrumento jurídico que lhes permite também integrar a ação) para que sejam também beneficiadas pela decisão.
Até o final da tarde de ontem, a liminar havia sido concedida a sete empresas: Sherazade Modas e Artefatos de Couros Ltda., Lazarina Fiel Comércio e Representações Ltda., Lojas Palomar Ltda., Edu Guns Esporte e Defesa Ltda., 32 Caça e Pesca Ltda., Manilha Caça e Pesca Ltda. e Casa Santo Antônio Ltda. (as três últimas entraram como litisconsortes, mas não chegaram a abrir as portas ontem).
O desembargador considerou que a questão em princípio é de competência da União e deve ser analisada com maior profundidade, uma vez que "outras iniciativas semelhantes (de impedir a venda de armas no âmbito estadual) já foram rechaçadas pelos tribunais, sempre baseados na competência da União, a quem a Constituição Federal atribui o poder de legislar sobre a matéria".
No despacho, Uchôa alerta ainda que "impedindo o exercício legal de uma atividade mercantil, (a lei estadual) pode trazer futuros prejuízos para tais empresas, danos esses que certamente serão repassados para o Estado e em última análise para o contribuinte".

Discussão
A discussão agora gira em torno da competência ou não do governo do Estado para legislar sobre o assunto.
O advogado José Augusto Galdino da Costa, um dos autores do pedido de liminar, disse que no Distrito Federal os comerciantes de armas já conseguiram decisão semelhante.
"A lei do Rio é uma cópia da lei do Distrito Federal. O tribunal de Brasília já se posicionou a favor da inconstitucionalidade, com base no artigo 21 da Constituição Federal, que prevê que a atividade de fiscalização nessa área é exclusiva das Forças Armadas", afirmou.
O autor da lei, deputado estadual Carlos Minc (PT), diz que o argumento de que o tema é de esfera federal "é falso".
"A Constituição Federal diz que a participação do Estado é complementar e, portanto, existe", disse o deputado.


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