São Paulo, Sábado, 19 de Junho de 1999
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JUSTIÇA
Processo envolve partilha de bens de casal homossexual no RS
Tribunal reconhece união entre lésbicas

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, de forma inédita e por unanimidade, que o processo de partilha do patrimônio de um casal de lésbicas é de competência de Vara de Família.
A decisão contrariou o entendimento do juiz Nelson Gonzaga, da 5ª Vara de Família, de que o caso deveria ser julgado por uma Vara Cível. Gonzaga havia argumentado que as Varas de Família devem tratar apenas de questões envolvendo uniões estáveis entre homens e mulheres.
Na decisão que proferiu anteontem, a 8ª Câmara concluiu que "esse tipo de relação homossexual é em tudo idêntico às demais relações afetivas, que vão para as Varas de Família".
O desembargador Breno Moreira Mussi, relator do processo, acrescentou que "o único elemento divergente está na circunstância da homossexualidade, pois o lado afetivo equivale ao das relações heterossexuais".
Mussi disse que seu parecer, seguido pelos outros dois desembargadores da 8ª Câmara, se baseou em aspectos relacionados com a discriminação e a legislação vigente. "A Constituição diz que não se pode discriminar pelo sexo. Não há lei específica sobre a união homossexual. Buscamos na legislação da união estável, entre pessoas de sexos diferentes, os dados legais para preencher esse vazio."
Para o desembargador Mussi, a decisão "abre caminho" na luta contra a discriminação sofrida por homossexuais.
"A Constituição estabelece que somente a convivência entre homem e mulher pode configurar união estável, mas a mesma Constituição garante o direito de opção sexual e proíbe a discriminação."
As duas mulheres homossexuais, não identificadas porque o processo tramita em segredo de justiça, viveram juntas de 1994 a 98.
Depois do rompimento, uma delas ingressou com ação na 5ª Vara de Família de Porto Alegre para discutir a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento (imóveis em Porto Alegre e em uma praia e um carro, entre outros).
Como o juiz Gonzaga decidiu que o caso deveria ser apreciado por uma Vara Cível, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça, que, com a decisão de anteontem, manteve o processo na 5ª Vara de Família, onde as duas ex-parceiras resolverão a questão.
Os desembargadores da 8ª Câmara destacaram também que existe no Estado um sistema de especialização de varas judiciais, que dá aos juízes dedicados às questões de família um maior preparo para examinar o problema.


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