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JUSTIÇA
Processo envolve partilha de bens de casal homossexual no RS
Tribunal reconhece união entre lésbicas
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, de forma inédita e por unanimidade, que o processo de partilha
do patrimônio de um casal de lésbicas é de competência de Vara de
Família.
A decisão contrariou o entendimento do juiz Nelson Gonzaga, da
5ª Vara de Família, de que o caso
deveria ser julgado por uma Vara
Cível. Gonzaga havia argumentado que as Varas de Família devem
tratar apenas de questões envolvendo uniões estáveis entre homens e mulheres.
Na decisão que proferiu anteontem, a 8ª Câmara concluiu que "esse tipo de relação homossexual é
em tudo idêntico às demais relações afetivas, que vão para as Varas
de Família".
O desembargador Breno Moreira Mussi, relator do processo,
acrescentou que "o único elemento divergente está na circunstância
da homossexualidade, pois o lado
afetivo equivale ao das relações heterossexuais".
Mussi disse que seu parecer, seguido pelos outros dois desembargadores da 8ª Câmara, se baseou
em aspectos relacionados com a
discriminação e a legislação vigente. "A Constituição diz que não se
pode discriminar pelo sexo. Não
há lei específica sobre a união homossexual. Buscamos na legislação da união estável, entre pessoas
de sexos diferentes, os dados legais
para preencher esse vazio."
Para o desembargador Mussi, a
decisão "abre caminho" na luta
contra a discriminação sofrida por
homossexuais.
"A Constituição estabelece que
somente a convivência entre homem e mulher pode configurar
união estável, mas a mesma Constituição garante o direito de opção
sexual e proíbe a discriminação."
As duas mulheres homossexuais,
não identificadas porque o processo tramita em segredo de justiça,
viveram juntas de 1994 a 98.
Depois do rompimento, uma delas ingressou com ação na 5ª Vara
de Família de Porto Alegre para
discutir a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento
(imóveis em Porto Alegre e em
uma praia e um carro, entre outros).
Como o juiz Gonzaga decidiu
que o caso deveria ser apreciado
por uma Vara Cível, a autora da
ação recorreu ao Tribunal de Justiça, que, com a decisão de anteontem, manteve o processo na 5ª Vara de Família, onde as duas ex-parceiras resolverão a questão.
Os desembargadores da 8ª Câmara destacaram também que
existe no Estado um sistema de especialização de varas judiciais, que
dá aos juízes dedicados às questões
de família um maior preparo para
examinar o problema.
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