São Paulo, sábado, 19 de setembro de 1998

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Empresas contestam tributo

da Agência Folha, em Porto Alegre

As empresas estão entrando na Justiça contra o recolhimento do salário-educação porque consideram que pagaram o tributo indevidamente entre 1988 e 1996.
O salário-educação foi incorporado à Constituição de 1988 como uma contribuição social. O problema é que seu recolhimento apenas foi regulamentado em 96, segundo o advogado tributarista Raul Haidar.
Assim, as empresas consideram que pagaram indevidamente o tributo no período e querem algum tipo de ressarcimento.
Até 1995, as empresas podiam optar entre contribuir com a alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamentos ou implementar uma iniciativa interna de educação.
De acordo com o FNDE, 10.667 empresas entraram na Justiça contra o recolhimento do salário-educação desde 96, a maioria a partir do segundo semestre do ano passado. São empresas de diversos tipos, algumas de grande porte, e variam de bancos a empresas do setor de aviação e de cosméticos.
As perdas em 98, segundo o FNDE, devem beirar os R$ 600 milhões -os Estados devem perder cerca de R$ 373 milhões, e o governo federal R$ 222 milhões. As estimativas foram feitas com base no recolhimento até agosto.
O valor a ser recolhido, deve ficar pouco acima das perdas, segundo o FNDE -cerca de R$ 637 milhões. Inicialmente, a previsão era de R$ 859 milhões. A arrecadação total com o salário-educação é de R$ 2,4 bilhões em 98.
A dimensão da perda para o governo federal pode ser percebida quando ela é comparada com o custo do programa compra de livros didáticos. Em 99, o MEC deve aplicar cerca de R$ 321 milhões na compra de livros.
"Existe muita controvérsia sobre o assunto. O Poder Judiciário tem dado decisões conflitantes sobre a questão. O problema é que a Constituição criou a incidência do tributo sem a regulamentação", diz o advogado Haidar.
A partir da enxurrada de ações proporcionada por empresas que não querem pagar, o governo entrou no STF com uma ação declaratória pedindo a definição da legislação que prevê o tributo como constitucional. (MAv e LG)



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