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Empresas contestam tributo
da Agência Folha, em Porto Alegre
As empresas estão entrando na
Justiça contra o recolhimento do
salário-educação porque consideram que pagaram o tributo indevidamente entre 1988 e 1996.
O salário-educação foi incorporado à Constituição de 1988 como
uma contribuição social. O problema é que seu recolhimento apenas foi regulamentado em 96, segundo o advogado tributarista
Raul Haidar.
Assim, as empresas consideram
que pagaram indevidamente o tributo no período e querem algum
tipo de ressarcimento.
Até 1995, as empresas podiam
optar entre contribuir com a alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamentos ou implementar uma
iniciativa interna de educação.
De acordo com o FNDE, 10.667
empresas entraram na Justiça contra o recolhimento do salário-educação desde 96, a maioria a partir
do segundo semestre do ano passado. São empresas de diversos tipos, algumas de grande porte, e
variam de bancos a empresas do
setor de aviação e de cosméticos.
As perdas em 98, segundo o
FNDE, devem beirar os R$ 600 milhões -os Estados devem perder
cerca de R$ 373 milhões, e o governo federal R$ 222 milhões. As estimativas foram feitas com base no
recolhimento até agosto.
O valor a ser recolhido, deve ficar
pouco acima das perdas, segundo
o FNDE -cerca de R$ 637 milhões. Inicialmente, a previsão era
de R$ 859 milhões. A arrecadação
total com o salário-educação é de
R$ 2,4 bilhões em 98.
A dimensão da perda para o governo federal pode ser percebida
quando ela é comparada com o
custo do programa compra de livros didáticos. Em 99, o MEC deve
aplicar cerca de R$ 321 milhões na
compra de livros.
"Existe muita controvérsia sobre o assunto. O Poder Judiciário
tem dado decisões conflitantes sobre a questão. O problema é que a
Constituição criou a incidência do
tributo sem a regulamentação",
diz o advogado Haidar.
A partir da enxurrada de ações
proporcionada por empresas que
não querem pagar, o governo entrou no STF com uma ação declaratória pedindo a definição da legislação que prevê o tributo como
constitucional.
(MAv e LG)
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