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LIBERDADE CERCEADA
Araraquara veta banca com material 'obsceno'
da Folha Ribeirão
A Câmara de Araraquara (282
km de SP) aprovou anteontem à
noite lei que proíbe o comércio de
livros, revistas, cartazes, panfletos
e outros materiais considerados
"subversivos" ou "obscenos".
A medida integra o projeto de lei
que regulamenta o novo Código
Tributário do município. Ela faz
parte do artigo 238, que regulamenta o comércio formal e de ambulantes na cidade.
A lei, de autoria do prefeito Waldemar De Santi (PPB), é válida para comerciantes ambulantes, os
chamados "eventuais" -que trabalham em ocasiões como festas e
shows, por exemplo- e bancas de
revistas da cidade.
A medida não atinge as lojas, que
são regulamentadas por outros artigos do Código Tributário.
A denominação "subversivo"
refere-se, segundo o vereador José
Roberto Cardoso (PPB), a algo que
"fere a ordem político-administrativa". Já "obsceno", na lógica
do pepebista, é o que vai contra a
moral e os bons costumes. "Como
um pôster de mulher nua em uma
banca de revistas", explica.
O prefeito de Araraquara não
atendeu ontem às solicitações de
entrevistas feitas pela Folha.
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