São Paulo, quarta, 19 de novembro de 1997.



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LIBERDADE CERCEADA
Araraquara veta banca com material 'obsceno'

da Folha Ribeirão

A Câmara de Araraquara (282 km de SP) aprovou anteontem à noite lei que proíbe o comércio de livros, revistas, cartazes, panfletos e outros materiais considerados "subversivos" ou "obscenos".
A medida integra o projeto de lei que regulamenta o novo Código Tributário do município. Ela faz parte do artigo 238, que regulamenta o comércio formal e de ambulantes na cidade.
A lei, de autoria do prefeito Waldemar De Santi (PPB), é válida para comerciantes ambulantes, os chamados "eventuais" -que trabalham em ocasiões como festas e shows, por exemplo- e bancas de revistas da cidade.
A medida não atinge as lojas, que são regulamentadas por outros artigos do Código Tributário.
A denominação "subversivo" refere-se, segundo o vereador José Roberto Cardoso (PPB), a algo que "fere a ordem político-administrativa". Já "obsceno", na lógica do pepebista, é o que vai contra a moral e os bons costumes. "Como um pôster de mulher nua em uma banca de revistas", explica.
O prefeito de Araraquara não atendeu ontem às solicitações de entrevistas feitas pela Folha.



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