São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2005

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TRÂNSITO

Para renovar carteira, motoristas poderão optar entre fazer um curso em auto-escola ou se submeter a um exame

Denatran explica regra para habilitação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os motoristas novos ou que forem renovar sua habilitação podem escolher entre ter aulas sobre direção defensiva e primeiros socorros em auto-escolas ou fazer uma prova nos Detrans estaduais sobre esses temas. Quem fizer o curso, está dispensado da prova. Quem quiser, poderá fazer a prova sem precisar passar pelo curso. As regras passam a valer a partir do dia 22 de março.
A explicação foi dada ontem pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Ailton Brasiliense Pires. A exigência dos cursos foi estabelecida pela resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada em dezembro do ano passado, e já previa as duas possibilidades.
No dia 7 deste mês o Denatran divulgou que a resolução exigia a presença nos cursos, que seriam ministrados nas auto-escolas, e, ao mesmo tempo, previa a prova que seria aplicada pelos Detrans.
Anteontem, em entrevista, Pires disse que a resolução abria duas possibilidades: o curso realizado na auto-escola ou por conta própria. Como alternativa para os condutores que não quisessem ir às auto-escolas, o Denatran colocaria em sua página na internet um jogo de perguntas e respostas para que os motoristas aprendessem o conteúdo. O exame dos Detrans seria obrigatório para todos -tanto os que tivessem feito cursos em auto-escolas, quanto os que aprenderiam pelo site do Denatran na internet.
O curso deve custar de R$ 50 a R$ 60 nas auto-escolas para os motoristas que ainda não tiverem aprendido esse conteúdo.
Ontem, Pires disse que o Denatran cometeu uma falha na comunicação e que ele próprio havia cometido "uma gafe", ao divulgar que o Denatran interpretava daquela forma -exame obrigatório para quem fizesse o curso em auto-escola ou pela internet- a resolução 168 do Contran.
O texto da resolução explicita que os motoristas poderão optar por duas modalidades. A primeira é o curso de direção defensiva e primeiros socorros a distância, que seria "validado" por uma prova de 30 questões aplicada pelos Detrans ou instituições credenciadas por eles (como as auto-escolas, por exemplo).
A segunda possibilidade é a realização de um curso com presença, com 15 horas/aula sobre os dois temas (direção defensiva e primeiros socorros). Neste caso, fica, segundo a resolução, "dispensada a aplicação da prova". A única exigência é a "freqüência integral comprovada". (IURI DANTAS)


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