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TRÂNSITO
Para renovar carteira, motoristas poderão optar entre fazer um curso em auto-escola ou se submeter a um exame
Denatran explica regra para habilitação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os motoristas novos ou que forem renovar sua habilitação podem escolher entre ter aulas sobre
direção defensiva e primeiros socorros em auto-escolas ou fazer
uma prova nos Detrans estaduais
sobre esses temas. Quem fizer o
curso, está dispensado da prova.
Quem quiser, poderá fazer a prova sem precisar passar pelo curso.
As regras passam a valer a partir
do dia 22 de março.
A explicação foi dada ontem pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Ailton Brasiliense Pires. A exigência dos cursos foi estabelecida pela resolução
168 do Conselho Nacional de
Trânsito, publicada em dezembro
do ano passado, e já previa as
duas possibilidades.
No dia 7 deste mês o Denatran
divulgou que a resolução exigia a
presença nos cursos, que seriam
ministrados nas auto-escolas, e,
ao mesmo tempo, previa a prova
que seria aplicada pelos Detrans.
Anteontem, em entrevista, Pires
disse que a resolução abria duas
possibilidades: o curso realizado
na auto-escola ou por conta própria. Como alternativa para os
condutores que não quisessem ir
às auto-escolas, o Denatran colocaria em sua página na internet
um jogo de perguntas e respostas
para que os motoristas aprendessem o conteúdo. O exame dos Detrans seria obrigatório para todos
-tanto os que tivessem feito cursos em auto-escolas, quanto os
que aprenderiam pelo site do Denatran na internet.
O curso deve custar de R$ 50 a
R$ 60 nas auto-escolas para os
motoristas que ainda não tiverem
aprendido esse conteúdo.
Ontem, Pires disse que o Denatran cometeu uma falha na comunicação e que ele próprio havia
cometido "uma gafe", ao divulgar
que o Denatran interpretava daquela forma -exame obrigatório
para quem fizesse o curso em auto-escola ou pela internet- a resolução 168 do Contran.
O texto da resolução explicita
que os motoristas poderão optar
por duas modalidades. A primeira é o curso de direção defensiva e
primeiros socorros a distância,
que seria "validado" por uma
prova de 30 questões aplicada pelos Detrans ou instituições credenciadas por eles (como as auto-escolas, por exemplo).
A segunda possibilidade é a realização de um curso com presença, com 15 horas/aula sobre os
dois temas (direção defensiva e
primeiros socorros). Neste caso,
fica, segundo a resolução, "dispensada a aplicação da prova". A
única exigência é a "freqüência integral comprovada".
(IURI DANTAS)
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