São Paulo, quinta, 20 de fevereiro de 1997.

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VIOLÊNCIA
Projeto, que ainda depende de sanção de FHC, também proíbe a fabricação e venda de armas de brinquedo
Porte ilegal de arma agora é crime no país

RICARDO AMORIM
da Sucursal de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que transforma em crime o porte ilegal de armas.
O projeto já havia sido aprovado no Senado e agora só depende da sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor.
Pela lei atual, o porte ilegal de armas é considerado contravenção penal, com pena de 15 dias a seis meses de prisão.
A nova lei torna crime a prática e prevê uma pena de um a dois anos de detenção e multa.
Serão punidos com a mesma pena as pessoas que utilizarem armas de brinquedo para a prática de crimes. A fabricação e comercialização dessas imitações também ficam proibidas.
A pena aumenta para reclusão de dois a quatro anos caso a arma em questão seja de uso proibido ou restrito.
A definição desses conceitos será elaborada pelo Ministério do Exército e publicada em ato da Presidência da República.
O projeto aprovado cria o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) -um cadastro nacional com a listagem de todas as armas produzidas, importadas e vendidas no país.
Com isso, toda pessoa que possui arma de fogo terá de registrá-la, num prazo de seis meses, a partir da promulgação da lei.
Com o registro, o cidadão terá o direito de manter a arma no interior de sua casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento.
As armas encontradas sem registro serão apreendidas e recolhidas pelo Ministério do Exército.
Porte
Para poder sair de casa armada, a pessoa terá de solicitar o porte de arma, que será concedido pelas secretarias estaduais de segurança.
A obtenção do porte só se dará mediante a comprovação da ``idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica'' do solicitante.
O porte de arma só valerá nos limites dos Estados (ou Distrito Federal) em que residir a pessoa, exceto nos casos em que haja convênio entre os Estados.
O porte federal de arma só poderá ser concedido em condições especiais, que serão definidas na regulamentação da nova lei.
A expedição do porte federal custará R$ 650 e os recursos provenientes da cobrança serão destinados ao custeio e manutenção das atividades da Polícia Federal, responsável pelo serviço.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), os atuais portes de arma poderão ser cassados a qualquer momento depois da sanção da lei, mas, em princípio, permanecem válidos.
O texto aprovado ontem na Câmara foi o mesmo que saiu da Casa para o Senado. As emendas aprovadas pelos senadores foram todas rejeitadas.
``O acordo entre os ministérios da Justiça, Exército, PF e a Câmara era pela aprovação da proposta original. O relator no Senado (Romeu Tuma, PFL-SP) fez uma lei particular, muito policial'', disse Jefferson.
O Sinarm começa a ser implantado assim que a lei for sancionada. Já as penas só começarão a valer seis meses depois.


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