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SAÚDE
Pesquisa analisou 735 ações de pacientes contra planos
Na Justiça, 80% dos usuários obtêm cobertura de tratamento de câncer
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
Estudo realizado a partir de decisões do Tribunal de Justiça de
São Paulo mostra que o Judiciário
é favorável aos consumidores de
planos de saúde em cerca de 80%
dos pedidos de cobertura de tratamento de câncer que haviam sido
negados pelas empresas do setor.
As cobranças para a realização de
transplantes também tiveram sucesso na maioria dos casos.
A pesquisa abrangeu 735 decisões sobre coberturas dos planos,
julgadas entre 1999 e 2004, e mostrou que, em média, o órgão foi
favorável ao consumidor em
73,4% das sentenças.
Câncer, doenças do coração e as
infecciosas como a Aids foram as
mais recusadas pelos planos. O
autor da pesquisa, o sanitarista
Mário Scheffer, destaca a gravidade disso, pois as duas primeiras
são as que mais matam no Estado
- e também estão entre as de
mais alto custo.
Em 23,6% das decisões, os planos negavam a cobertura sob alegação de que o cliente tinha uma
doença preexistente ao contrato
-conflito que ocorre não só nos
planos antigos como nos novos.
Na maior parte dos casos, não
foi possível saber a data de assinatura dos contratos. Mas naqueles
em que houve identificação, havia
principalmente os planos antigos,
assinados antes de 1999, quando
passou a vigorar uma lei específica para o setor de planos de saúde.
O Brasil tem um total de 40,8
milhões de beneficiários de planos de saúde e 39,3% deles têm
contratos anteriores à lei, que, em
geral, trazem mais exclusões de
cobertura do que os atuais.
Para Scheffer, os resultados
mostram que o Judiciário está à
frente dos legisladores e mesmo
da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), que, na sua
avaliação, ainda não apresentaram uma solução adequada para
os usuários dos planos antigos
-e para diminuir os conflitos entre clientes e empresas.
"Isso evidencia que a lei tem de
voltar ao parlamento", disse
Scheffer, que obteve título de
mestre em Ciências na Faculdade
de Medicina da USP com o estudo. Ele teve a orientação de Paulo
Mangeon Elias, do Departamento
de Medicina Preventiva.
A ANS disse que vai analisar a
pesquisa e se manifestar hoje.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo, os juízes não
têm levado em conta a necessidade de equilíbrio financeiro das
empresas. "Os juízes têm uma visão mais social do que técnica."
Scheffer discorda e destaca que
a maior parte dos juízes utilizou o
Código de Defesa do Consumidor, alegando que a interpretação
de cláusulas contratuais deve ser
sempre mais favorável ao lado
mais fraco, o de quem paga pela
assistência privada de saúde.
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