São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2006

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SAÚDE

Pesquisa analisou 735 ações de pacientes contra planos

Na Justiça, 80% dos usuários obtêm cobertura de tratamento de câncer

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Estudo realizado a partir de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que o Judiciário é favorável aos consumidores de planos de saúde em cerca de 80% dos pedidos de cobertura de tratamento de câncer que haviam sido negados pelas empresas do setor. As cobranças para a realização de transplantes também tiveram sucesso na maioria dos casos.
A pesquisa abrangeu 735 decisões sobre coberturas dos planos, julgadas entre 1999 e 2004, e mostrou que, em média, o órgão foi favorável ao consumidor em 73,4% das sentenças.
Câncer, doenças do coração e as infecciosas como a Aids foram as mais recusadas pelos planos. O autor da pesquisa, o sanitarista Mário Scheffer, destaca a gravidade disso, pois as duas primeiras são as que mais matam no Estado - e também estão entre as de mais alto custo.
Em 23,6% das decisões, os planos negavam a cobertura sob alegação de que o cliente tinha uma doença preexistente ao contrato -conflito que ocorre não só nos planos antigos como nos novos.
Na maior parte dos casos, não foi possível saber a data de assinatura dos contratos. Mas naqueles em que houve identificação, havia principalmente os planos antigos, assinados antes de 1999, quando passou a vigorar uma lei específica para o setor de planos de saúde.
O Brasil tem um total de 40,8 milhões de beneficiários de planos de saúde e 39,3% deles têm contratos anteriores à lei, que, em geral, trazem mais exclusões de cobertura do que os atuais.
Para Scheffer, os resultados mostram que o Judiciário está à frente dos legisladores e mesmo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que, na sua avaliação, ainda não apresentaram uma solução adequada para os usuários dos planos antigos -e para diminuir os conflitos entre clientes e empresas.
"Isso evidencia que a lei tem de voltar ao parlamento", disse Scheffer, que obteve título de mestre em Ciências na Faculdade de Medicina da USP com o estudo. Ele teve a orientação de Paulo Mangeon Elias, do Departamento de Medicina Preventiva.
A ANS disse que vai analisar a pesquisa e se manifestar hoje.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, os juízes não têm levado em conta a necessidade de equilíbrio financeiro das empresas. "Os juízes têm uma visão mais social do que técnica."
Scheffer discorda e destaca que a maior parte dos juízes utilizou o Código de Defesa do Consumidor, alegando que a interpretação de cláusulas contratuais deve ser sempre mais favorável ao lado mais fraco, o de quem paga pela assistência privada de saúde.


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