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LETRAS JURÍDICAS
Globalização e teoria dos quanta na Febem
WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
O jurista brasileiro que, em
primeiro lugar, ligou a teoria quântica ao direito foi Goffredo Telles Jr. há quase trinta anos.
Em língua portuguesa, não há
outro que tenha incursionado pela física com tanta densidade
quanto Goffredo, em seu "Direito
Quântico", publicado originalmente em 1971 pela Max Limonad, com sucessivas edições. Lembrei-me do livro lendo um título
no Cotidiano desta Folha, quinta-feira, sobre a missão da ONU
que vem investigar maus-tratos
na Febem. Explico adiante o porquê da lembrança.
Faço, antes, breve incursão sobre Max Planck e os quanta. Conto o essencial. O grego Demócrito
criou, há quase 25 séculos, a palavra átomo, significando o não-divisível, mas coube a Planck, em
1900, comprovar que a vibração
do átomo irradia energia em, digamos, pedaços variáveis, aos
quais ele denominou quanta.
Com a descoberta de Einstein, a
contar de teses ou demonstrações
de diversos cientistas, mas trazendo Young e Hertz (o das ondas
hertzianas) entre os predecessores, constatou-se que a luz é, ao
mesmo tempo, composta por partículas e por ondas, em um absurdo lógico para a ciência clássica.
Para terminar esta introdução,
hoje se sabe que o átomo é composto por vários tipos de partícula, assim como a luz.
E o direito, o que tem com isso?
O direito também é composto por
partes. Como genérico fenômeno
social e cultural, é a instituição reguladora das relações da vida em
grupo, independentemente do
grau de civilização deste. A menor partícula da teoria do social
no direito é o ato ou fato humano,
por ação ou omissão juridicamente relevante. Assim como
aconteceu com a física dividindo
o átomo, o direito passou pela
mesma pluripartição neste século,
a contar do objeto e das funções
de cada parte. Contudo sua última razão é o ser humano -no
existir, no fazer e no não-fazer.
As duas divisões mais gerais
(direitos público e privado), compostas pela ciência jurídica, serviram para pouca coisa. Logo se
percebeu a necessidade de subdividi-las. Surgiram ramos como o
direito constitucional e o administrativo, no lado do direito público, e os direitos civil e comercial, por exemplo, no lado do direito privado. Mas não foi só. Detectou-se a necessidade de compor novos sub-ramos, dividindo
segmentos existentes ou criando
outros, antes insuspeitados. Todos compõem o Direito (com
maiúscula).
Assim como Planck começou a
definir na teoria dos quanta e
Einstein demonstrou com os fótons (partículas da luz), o direito
é partícula e é onda. As influências decorrentes de sua inserção
no social se estendem como em
ondas, sobre todo o universo das
relações humanas. Talvez seja por
isso que os países ricos queiram
afirmar o direito globalizado,
com a extinção do conceito de soberania. Talvez a onda de dominação tenha inspirado a ONU a
procurar saber de maus-tratos na
Febem de São Paulo, como se não
houvesse nada mais para cuidar
no planeta Terra. Aprendi, porém, com Goffredo que a ciência
do direito não prediz como os seres humanos, individualmente ou
em grupo, irão proceder ou agir,
mas estima que tais seres ou grupos mais provavelmente se comportarão de uma certa maneira.
Com base nessa probabilidade,
adivinho que a globalizante onda
de dominação total, hoje intentada, seria declarada inviável por
Planck e Einstein e será, de fato,
impossível de efetivar, até porque,
para voltar ao começo, os maus-tratos na Febem não serão resolvidos pela ONU, enquanto nós
mesmos, brasileiros e paulistas,
não tomarmos consciência deles e
encararmos os problemas que levam menores àquela instituição.
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