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Processo de Diniz teve mesma polêmica
DA REPORTAGEM LOCAL
Apesar de ser anterior à Lei dos
Crimes Hediondos, o primeiro
julgamento dos sequestradores
do empresário Abílio Diniz, em
maio de 1990, provocou a mesma
polêmica da condenação dos sequestradores do publicitário
Washington Olivetto e é uma
mostra de que a sentença proferida pela juíza Kenarik Boujikian
Felippe pode passar por algumas
revisões até a decisão definitiva.
Ontem, o advogado dos sequestradores de Olivetto, Iberê Bandeira de Mello, o mesmo que representou os sequestradores de
Diniz, entrou com um recurso judicial, que vai ser avaliado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo.
O promotor Marco Antonio
Ferreira Lima, que também não
concordou com a sentença, deve
entrar com seu recurso na segunda-feira. É o começo de uma briga
judicial que deve demorar anos.
No julgamento em primeira
instância, há 12 anos, os dez sequestradores de Diniz foram condenados a penas de oito a 15 anos
de prisão. Como o crime ocorreu
em 1989, a Lei de Crimes Hediondos não pode ser aplicada (ela foi
promulgada em julho de 1990).
A absolvição pelo crime de formação de quadrilha, na época,
provocou protestos de advogados
e do Ministério Público. A absolvição dos seis sequestradores de
Olivetto pelo mesmo crime também é um dos pontos de discussão da sentença da juíza Kenarik
Boujikian Felippe e um dos motivos do recurso da Promotoria.
Segundo ela, é necessário a
comprovação de mais de um crime para que exista uma associação. Para o promotor, a contabilidade do grupo, fotos e as anotações do monitoramento dos passos de Olivetto provam que existia
uma associação estável.
No caso de Diniz, essa argumentação caiu no TJ um ano depois do primeiro julgamento,
quando a punição foi revista. O TJ
aceitou o recurso do Ministério
Público e aplicou pena máxima
para os crimes de sequestro, formação de quadrilha e resistência à
prisão. Os sequestradores receberam penas de 26 e 28 anos.
Foi a vez da defesa recorrer. Ela
alegou a aplicação de penas exageradas, por causa da pressão da
opinião pública, e a aplicação de
condenações iguais, apesar dos
sequestradores terem exercido
papéis diferentes.
A disputa foi parar no Superior
Tribunal de Justiça, que decidiu
que a revisão deveria ser feita pelo
próprio Tribunal de Justiça de São
Paulo. A decisão definitiva do caso Diniz só saiu em dezembro de
1998, nove anos depois do sequestro do empresário e oito após a
primeira sentença. O TJ reduziu
as penas para 15 e 18 anos.
A tipificação de formação de
quadrilha causa polêmica até hoje. "Com crime único não se pode
falar em quadrilha", disse Alberto
Zacharias Toron, professor de direito penal da PUC-SP. Para o
presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a quadrilha já ocorre
quando "mais de três pessoas se reúnem com objetivo ilícito".
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