São Paulo, sábado, 20 de julho de 2002

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Processo de Diniz teve mesma polêmica

DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de ser anterior à Lei dos Crimes Hediondos, o primeiro julgamento dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, em maio de 1990, provocou a mesma polêmica da condenação dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto e é uma mostra de que a sentença proferida pela juíza Kenarik Boujikian Felippe pode passar por algumas revisões até a decisão definitiva.
Ontem, o advogado dos sequestradores de Olivetto, Iberê Bandeira de Mello, o mesmo que representou os sequestradores de Diniz, entrou com um recurso judicial, que vai ser avaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O promotor Marco Antonio Ferreira Lima, que também não concordou com a sentença, deve entrar com seu recurso na segunda-feira. É o começo de uma briga judicial que deve demorar anos.
No julgamento em primeira instância, há 12 anos, os dez sequestradores de Diniz foram condenados a penas de oito a 15 anos de prisão. Como o crime ocorreu em 1989, a Lei de Crimes Hediondos não pode ser aplicada (ela foi promulgada em julho de 1990).
A absolvição pelo crime de formação de quadrilha, na época, provocou protestos de advogados e do Ministério Público. A absolvição dos seis sequestradores de Olivetto pelo mesmo crime também é um dos pontos de discussão da sentença da juíza Kenarik Boujikian Felippe e um dos motivos do recurso da Promotoria.
Segundo ela, é necessário a comprovação de mais de um crime para que exista uma associação. Para o promotor, a contabilidade do grupo, fotos e as anotações do monitoramento dos passos de Olivetto provam que existia uma associação estável.
No caso de Diniz, essa argumentação caiu no TJ um ano depois do primeiro julgamento, quando a punição foi revista. O TJ aceitou o recurso do Ministério Público e aplicou pena máxima para os crimes de sequestro, formação de quadrilha e resistência à prisão. Os sequestradores receberam penas de 26 e 28 anos.
Foi a vez da defesa recorrer. Ela alegou a aplicação de penas exageradas, por causa da pressão da opinião pública, e a aplicação de condenações iguais, apesar dos sequestradores terem exercido papéis diferentes.
A disputa foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a revisão deveria ser feita pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão definitiva do caso Diniz só saiu em dezembro de 1998, nove anos depois do sequestro do empresário e oito após a primeira sentença. O TJ reduziu as penas para 15 e 18 anos.
A tipificação de formação de quadrilha causa polêmica até hoje. "Com crime único não se pode falar em quadrilha", disse Alberto Zacharias Toron, professor de direito penal da PUC-SP. Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a quadrilha já ocorre quando "mais de três pessoas se reúnem com objetivo ilícito".



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