São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Garoto deve escolher com quem ficar

DA REPORTAGEM LOCAL

A determinação final sobre a guarda de Pedrinho caberá à Justiça, mas é muito pouco provável que não seja acatada, nessa decisão, a escolha do próprio jovem sobre a família com quem deseja viver. É essa a opinião de advogados consultados pela Folha.
"Nenhum juiz neste mundo vai impedir ele [Pedrinho] de ficar com quem ele gosta", afirma o jurista Walter Ceneviva, especialista em direito civil e constitucional.
"E mesmo que a Justiça determine que o rapaz vá para uma família que não seja a por ele escolhida, a decisão não terá eficácia porque ninguém vai conseguir obrigá-lo a permanecer lá", diz Maria Alice Lotufo, especialista em direito de família e professora de direito civil na PUC-SP.
Segundo Ceneviva, levando-se em conta estritamente a variável legal, a criança ou adolescente tem de ficar com os pais reconhecidos pelo registro de nascimento legítimo -no caso de Pedrinho, seu pais biológicos. Na prática, porém, a Justiça deve ouvir o rapaz e seguir sua vontade. Isso porque as questões envolvendo paternidade são julgadas hoje mais com respaldo em fatores afetivos do que nos conceitos tradicionais de poder dos pais, diz Lotufo.
Se Pedrinho quiser, portanto, poderá ficar com a mãe adotiva. "Ela pode até ter cometido um delito, o que não foi provado, mas nada impede que seja uma boa mãe e, como o crime já prescreveu, pode ter a guarda do rapaz", diz Lotufo. Pedrinho só teria de permanecer com os pais biológicos se a mãe adotiva fosse presa.


Texto Anterior: Caso Pedrinho: Defesa tenta mostrar contradição da mãe
Próximo Texto: Irmã também pode ter sido sequestrada
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.