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TRANSPORTES
Artesp, que controla as concessionárias de rodovias estaduais, paga R$ 40 milhões a empresas para ajudá-la no serviço
Agência "terceiriza" fiscalização de estradas
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
Criada em abril de 2002 para fiscalizar as rodovias estaduais sob
regime de concessão para a iniciativa privada, a Artesp (Agência
Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) contratou dez
empresas fiscalizadoras por quase
R$ 40 milhões.
Segundo especialistas em direito administrativo ouvidos pela
Folha, a contratação é ilegal por
terceirizar uma atividade-fim da
Artesp, que é uma autarquia especial criada exclusivamente para
fazer fiscalização. Além disso, a
terceirização pode levar à anulação das multas aplicadas.
A Artesp argumenta que a lei
que a criou previu um quadro de
pessoal "extremamente enxuto"
e, por isso, não tem condições de
fazer toda a fiscalização sem contratar empresas para auxiliá-la.
São 78 funcionários, divididos em
seis diretorias, além da ouvidoria.
A autarquia nega, porém, que
esteja terceirizando uma atividade-fim.
De acordo com a Artesp, as empresas fiscalizadoras fornecem
auditores para as diretorias de
Controle Econômico, que verifica
a situação econômico-financeira
dos contratos e das concessionárias de estradas, e de Investimentos, que controla as obras feitas
pelas concessionárias.
A atividade mais importante
das empresas seria na diretoria de
Operações, que faz a fiscalização
dos equipamentos, da conservação e do funcionamento das rodovias.
Cabe às empresas fiscalizadoras
verificar, por exemplo, o tempo
que as concessionárias demoram
para remover um pneu que eventualmente caia na pista ou o número de carros que fazem fila para passar pelos pedágios. Quando
a fiscalizadora verifica alguma irregularidade, avisa a Artesp, que
notifica a concessionária para
apresentação de defesa prévia.
Se a defesa não for convicente, o
processo segue até que a Artesp
propõe uma penalidade, que pode ser advertência, multa ou até o
rompimento do contrato. A concessionária tem direito de apresentar recurso ao Conselho Diretor da Artesp, formado por todos
os diretores da autarquia especial.
Legalidade
O advogado Marcelo Figueiredo, professor da PUC-SP, disse
que a fiscalização deve ser exercida diretamente pela Artesp, em
virtude dos dispositivos da Lei de
Concessões.
Apesar de reconhecer que, em
alguns casos, a agência pode contar com a colaboração de terceiros, como na hipótese de contratação de uma empresa de auditoria, ele afirma que os contratos da
Artesp acabam por terceirizar a
atividade-fim, o que é ilegal.
De acordo com Figueiredo, não
se pode criar uma autarquia com
a finalidade de fiscalizar se ela não
tem condições de realizar a tarefa.
"O Estado tem de planejar suas
atividades, exatamente para que
isso não ocorra."
O promotor Nilo Spinola Salgado Filho, da Promotoria de Justiça
da Cidadania da Capital, também
vê terceirização da atividade-fim
da Artesp. Segundo ele, as multas
eventualmente aplicadas pela
agência podem vir a ser questionadas na Justiça, porque apenas
servidores públicos têm legitimidade para exercer a fiscalização
em nome do Estado.
Salgado Filho diz que, em tese, a
terceirização da fiscalização também pode configurar fraude à
obrigação do Estado de contratar
por meio de concurso público.
"Se a Artesp terceiriza as atividades que deveria realizar, por que
ela foi criada?"
A licitação para escolha dos 12
consórcios de empresas que iriam
colaborar com a Artesp na fiscalização dos contratos foi lançada
no ano passado, antes da criação
da agência, pela Comissão de
Concessões da Secretaria de Estado dos Transportes.
Os contratos têm duração de 30
meses e valores que variam entre
R$ 2,5 milhões e R$ 4,7 milhões.
Três dos 12 contratos ainda não
foram assinados em virtude de
falta de dotação orçamentária.
Na edição de 8 de novembro, a
Folha informou que a Artesp
contratou sem licitação, em regime de emergência, um escritório
de advocacia por R$ 1,5 milhão,
pelo período de seis meses, sob a
justificativa de que a lei que criou
a agência transferiu para ela a responsabilidade de pelas ações judiciais referentes a questões de
transporte, sem prever um quadro de procuradores para fazer a
defesa da autarquia na Justiça.
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