São Paulo, sábado, 21 de fevereiro de 1998

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Aposentada deve ser indiciada

da Reportagem Local

A polícia começou a registrar a ocorrência do atropelamento somente às 9h15. Antes disso, os policiais estavam correndo os hospitais para saber das vítimas e procurando testemunhas.
Segundo o delegado Raul Machado Tietscher, do 4º DP (Consolação), a aposentada Edinah Mori deveria ser indiciada em três artigos do novo código de trânsito.
O mais grave é o artigo 302 -homicídio culposo (sem intenção)-, com o agravante de deixar de prestar socorro.
Edinah, de acordo com o delegado, também seria indiciada por três lesõs corporais culposas (artigo 303) e por ter fugido do local do acidente (artigo 305).
Segundo a PM, a aposentada provavelmente iria passar a noite em observação na Santa Casa e não poderia comparecer à delegacia ontem.
O motorista do ônibus atingido pelo Uno da aposentada, Henrique José da Cruz, 40, disse que ficou impressionado com o que viu. "A menina que estava grudada no capô voou a uns 50 km/h. Fico feliz de saber que ela sobreviveu."
O motorista do Tipo, Carlos Lúcio Sena Silva, 38, disse que estava indo buscar um amigo no hotel Hilton para ir passar o Carnaval em Santa Catarina, com a família. "Agora vou passar a noite na delegacia", disse.
O trânsito na região do acidente ficou complicado e a CET fez um desvio pela contramão na rua Araújo para os motoristas poderem chegar à rua da Consolação.



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