São Paulo, segunda-feira, 21 de agosto de 2000


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Alíquota é igual para serviços diversos

ESPECIAL PARA A FOLHA

A alíquota de ICMS incidente sobre as operações de telefonia e de fornecimento de energia elétrica é de 25%, de acordo com resolução do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), entidade que congrega todos os secretários estaduais de Fazenda do país.
É a mesma aplicada na tributação de produtos supérfluos, como esmalte para unhas e creme anti-rugas.
Mas serviços de telefonia e de fornecimento de energia elétrica são considerados essenciais pela lei que regulamenta o direito de greve.
"É injusta essa tributação. Como serviços essenciais que são, deveriam ser tributados pela alíquota mínima, em razão do princípio da seletividade do imposto", argumenta Roberto Caldas.
"É um absurdo tratar serviços essenciais como supérfluos", afirma Camilo Gribl.

Em São Paulo
A alíquota aplicada em São Paulo para a maioria dos produtos é de 18%. Quase todos os outros Estados adotam a de 17%. A cesta básica é tributada pela alíquota de 7%.
A conta de água cobrada pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) não inclui impostos.
A Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) destaca o ICMS à alíquota de 18%, mas há uma redução da base de cálculo do tributo que deixa a alíquota efetiva em 12%.


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